Câmara aprova projeto que isenta o SMTCA de ressarcir empréstimo à Prefeitura por compra de frota de ônibus em Araras, SP

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A Prefeitura e o SMTCA farão as adequações e os lançamentos necessários em seus balanços patrimoniais

O projeto de lei do Executivo Municipal que isenta o Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA – de devolver aos cofres da Prefeitura Municipal o empréstimo feito em 2009 no valor de seis milhões de reais para a compra de 25 ônibus visando a renovação da frota na época.

De acordo com o projeto aprovado, “ficam convalidadas todas as devoluções realizadas pelo SMTCA – Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras a favor do Município de Araras”. A Prefeitura e o SMTCA farão as adequações e os lançamentos necessários em seus balanços patrimoniais para fins de atendimento e cumprimento da lei aprovada pelos edis.

O prefeito Pedro Eliseu Filho (PSDB) justifica no projeto aprovado que “a isenção do pagamento possui fundamento no artigo 227, da Lei Orgânica do Município de Araras, o qual assegura a obrigação da fixação de tarifa social para custeio das despesas operacionais dos serviços de transporte coletivo urbano e rural organizados, administrados e executados pelo Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras, bem como o artigo 12, § 3º e o artigo 20, ambos da Lei nº 3.326, de 04 de setembro de 2001, que estabelecem que em razão da tarifa social, a renovação e a ampliação da frota e serviços são de responsabilidade da prefeitura municipal, sendo que caberia a renovação pela autarquia apenas quando houvesse disponibilidade financeira para isso”.

Portanto, “como na época a autarquia não possuía disponibilidade financeira para adquirir os ônibus para a renovação da frota, a responsabilidade do investimento caberia à Prefeitura Municipal, não havendo razão para cobrar o ressarcimento do empréstimo”.

Fonte: Grupo Opinião


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