Câmara dos Deputados aprova proposta que cria ‘MEI caminhoneiro’

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Proposta também altera a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional para aumentar a representatividade do segmento de micro e pequenas empresas. Texto volta ao Senado Federal.

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que cria o chamado “MEI Caminhoneiro” para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e tem acesso a benefícios previdenciários.

O projeto também altera a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado ao Ministério da Economia, para aumentar a representatividade do segmento de micro e pequenas empresas (veja mais abaixo).

A proposta, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), deve voltar para análise do Senado Federal, já que foi modificada pela Câmara.

Requisitos para ter acesso ao MEI

Segundo a legislação atual, para ter acesso ao MEI o empreendedor deve atender a uma série de condições, entre elas, ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. No entanto, pela proposta aprovada pelos deputados, o transportador autônomo de cargas pode se inscrever no MEI ainda que tenha um faturamento maior do que o das demais categorias.

Segundo o projeto, as condições são:

  • limite da receita bruta de até R$ 251,6 mil no ano;
  • no caso de início das atividades, limite será de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o início da atividade e o último mês do ano;

 

O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo. Segundo a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-PR), se aprovado, o projeto irá ampliar direitos dos caminhoneiros.

“Fazendo parte do MEI, eles [caminhoneiros] terão direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte para a família. Ao mesmo tempo, ao criar um CNPJ como microempreendedor individual, eles vão ter aprovação de crédito mais facilitada, vão ter também melhores preços nas compras de peças para seus caminhões, melhores condições e planos de financiamento, apoio técnico e profissional do Sebrae, que oferece apoio aos caminhoneiros para melhorar seus negócios, sem falar na diminuição dos impostos e das burocracias”, disse de Toni.

A relatora também defende que o projeto, apesar de ampliar os benefícios tributários, não tem impacto financeiro e orçamentário.

“Embora possa levar a impressão de que estaria havendo renúncia de receitas, tem o efeito econômico de trazer para formalidade vários desses profissionais”, escreveu em seu parecer.

Durante a discussão da matéria, o deputado Helder Salomão (PT-ES) disse que a Câmara estaria abrindo um “precedente” e que seria preciso “discutir também as demais categorias” — como a possibilidade de aumentar o limite de faturamento das demais categorias do MEI e das micro e pequenas empresas que podem aderir ao Simples Nacional.

“Qual é o precedente? O precedente de criar uma nova faixa, uma nova categoria chamada MEI Caminhoneiro. É possível que daqui a pouco alguém queira criar aqui o MEI Advogado; o MEI Fisioterapeuta. Então, nós estamos abrindo uma excepcionalidade que precisa ser compreendida por esta Casa como uma abertura que, a meu ver, pode trazer problemas futuros”, disse o deputado.

Mudanças

O relatório aprovado pelo Senado previa que, para um caminhoneiro fazer parte do MEI, a receita bruta relativa a fretes deveria corresponder a 20% do valor total das receitas obtidas nesta modalidade, e o valor mensal da contribuição previdenciária seria de 11%.

De Toni alterou o projeto, colocando o limite de faturamento em R$ 251,6 mil e elevando o percentual de contribuição para 12%. Segundo a relatora, as mudanças foram dialogadas com o governo.

O substitutivo adotado pela Câmara também prevê a inclusão de atividades não empresariais no MEI, desde que sejam previstas pela lei complementar que trata de micro e pequenas empresas ou pelo CGSN.

No Senado, havia sido proposta uma alteração no Código Civil para considerar como empresário quem presta serviços, inclusive aqueles relativos à profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, “desde que o exercício da atividade ocorra de forma independente e autônoma, e sem a presença dos elementos da relação de emprego entre o tomador e o prestador dos serviços”. Esse dispositivo foi retirado pela relatora na Câmara.

Outro dispositivo retirado pelos deputados detalhava uma série de categorias que também poderiam optar pelo MEI, entre eles astrólogo, personal trainer, esteticista, instrutor de cursos preparatórios, humoristas, video jockey, etc.

Comitê Gestor do Simples Nacional

A proposta também altera a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão responsável por gerir o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas. Atualmente, o comitê é formado por quatro representantes da Receita Federal (União), dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.

Com as mudanças, o colegiado passará a ter outros dois representantes, um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação das micro e pequenas empresas — esta última vaga será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações.

Além disso, a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade terá uma das vagas da União. As demais permanecem com a Receita Federal.

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