O projeto de lei complementar altera a redação do parágrafo 3º do artigo 171 da lei municipal que trata sobre o Código Tributário do Município.
O Poder Legislativo de Araras (SP) aprovou na noite da última terça-feira (29), durante a 39ª sessão ordinária, o projeto de lei complementar de autoria da vereadora, Deise Aparecida Olimpio de Oliveira (PSC), que altera a redação do parágrafo 3º do artigo 171 da lei municipal que trata sobre o Código Tributário do Município de Araras.
A nova redação, garante a isenção do pagamento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano – ao munícipe considerado deficiente físico devidamente atestado por um médico especialista e com rendimento mensal de até dois salários mínimos, que tenha um imóvel exclusivamente para moradia em Araras, independentemente se ele recebe ou não o Benefício de Prestação Continuada Assistência Social (BCP/LOAS) do governo federal.
Vale ressaltar que a lei continua prevendo a isenção do imposto para aposentados, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso com rendimento mensal de até dois salários mínimos.
Nilsinho Zanchetta – Diretoria de Comunicação da CMA