Candidatos ao segundo turno das eleições não poderão ser presos a partir de sábado (15)

PUBLICIDADE

Objetivo é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

Os 26 candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante, a partir de sábado (15). A regra, que consta no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), seguirá até 48 horas após o pleito, marcado para 30 de outubro. O objetivo é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

Entre os candidatos que ainda seguem na corrida eleitoral estão o presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Outros 24 candidatos disputam os governos de 12 estados. Além de ser preso apenas se for em flagrante, o candidato também corre esse risco caso haja uma ordem determinada pela Justiça devido a um crime inafiançável.

Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos. A norma e as exceções servem também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. Os eleitores também estão dentro da regra, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT