Cantora gospel vai a júri pela morte do marido

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Guarda municipal Eliel Silveira Levy teve o corpo carbonizado dentro do próprio carro

O juiz Luis Carlos Maeyama Martins, da 1ª Vara Judicial de São Pedro, determinou que a cantora gospel Tânia Levy seja julgada pelo Tribunal do Júri por suspeita de participação da morte do próprio marido, em setembro de 2013. Guarda Municipal em Piracicaba (SP), Eliel Siveira Levy teve o corpo carbonizado dentro do próprio carro em uma área rural. A defesa disse que vai recorrer da decisão.

A artista é acusada de homicídio duplamente qualificado — por traição e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima — destruição de cadáver e fraude processual. Se condenada, ela pode pegar mais de 30 anos de prisão.

O inquérito que investigou o assassinato só foi concluído em 2015, quando Tânia chegou a ser presa a pedido da Polícia Civil. Ela acabou libertada, dois meses depois, com a imposição de medidas cautelares. Além de se declarar inocente, a cantora afirmou, em entrevistas concedidas após a libertação, que o marido tinha envolvimento com criminosos. Ela afirmou ainda que a vítima recebeu ameaças de um homem para quem ele teria vendido um carro.

Segundo a denúncia, Eliel foi morto dentro de casa por Tânia e outra pessoa, que não foi identificada ao longo das investigações, por conta de um caso extraconjugal. Após o assassinato, a dupla teria limpado os vestígios de sangue e colocado o cadáver no porta-malas do veículo da vítima. O corpo e o carro teriam sido incinerados para tentar dificultar o trabalho de uma eventual investigação. A identificação só foi possível por meio de uma perícia dentária, feita pela Unicamp.

Para o juiz responsável pelo caso, as provas periciais coletadas na cena do crime e os indícios de autoria contra a ré são suficientes para que o caso seja levado a júri popular, responsável pela análise de crimes dolosos contra a vida. ‘Conquanto a acusada tenha negado a autoria, certo é que, considerada a natureza da presente decisão, não restou comprovada estreme de dúvida, notadamente diante das contradições entre seu depoimento prestado em Juízo e aquele prestado na fase policial, a impedir o prosseguimento da presente ação penal.’, diz a sentença.

A defesa de Tânia pode recorrer da decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o que suspenderia o andamento da ação até o julgamento dos desembargadores. O advogado dela, José Oscar Silveira Júnior, disse que exercerá esse direito. “A prova dos autos é falha desde o momento da investigação e, no ponto de vista da defesa, a acusada conseguiu comprovar que não teve participação no crime. Além disso, vários outros elementos foram mencionados na investigação que indicavam participação de outras pessoas no crime, mas não foram levados levados adiante para que ficasse apurado exatamente quem poderia ser o verdadeiro autor”, disse.

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