Bebê de 8 meses deu entrada em hospital de setembro de 2018 com marcas de hematomas e mordidas.
O juiz Antenor da Silva Capua condenou nesta terça-feira (1º) um casal pelo assassinato do filho de 8 meses em Itaquaquecetuba (SP). Washington Reis Silva e Érika da Silva Oliveira foram condenados a mais de 20 anos de prisão em júri popular.
Em setembro de 2018, o bebê deu entrada no Hospital Santa Marcelina com hematomas, mordidas e uma fratura exposta na costela. O laudo necroscópico indica que as agressões eram constantes, porque havia ferimentos com diferentes níveis de cicatrização.
Na época, policiais relataram que o homem confessou que havia agredido o filho derrubando-o no chão e mordendo-o. Ele teria dito ainda que agredia o bebê com frequência, porque o choro atrapalhava seu sono. O suspeito e a mãe do bebê foram presos.
Um avô disse que já tinha cuidado do bebê antes por algum tempo por suspeitar de agressões, mas o casal pegou o filho de volta. Foi a mãe quem socorreu o bebê até o hospital e, na época, disse à polícia que não sabia de agressões e que achava que a vítima tinha sido ferida pelo filho mais velho, então com 5 anos.
Segundo a polícia, a mãe disse também que não estava em casa no momento da agressão. Mas vizinhos afirmam que ela passou a maior parte daquele dia em casa. Para o Ministério Público (MP), o pai da criança a matou e a mãe foi conivente com a violência cometida contra o próprio filho. Após mais de nove horas de júri popular, o juiz leu a sentença e considerou diversos agravantes, como reincidência, a idade da vítima, a impossibilidade de defesa e meio cruel.
O pai foi condenado a 29 anos, 10 meses e 12 dias de prisão em regime fechado por homicídio doloso com os agravantes de motivo fútil, meio cruel, com impedimento da defesa da vítima e praticado a vítima menor de 14 anos. Já a mãe foi condenada a 25 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, também em regime fechado por homicídio doloso com os agravantes de meio cruel, com impedimento da defesa da vítima e praticado a vítima menor de 14 anos.
O “delito praticado pelos réus, no caso concreto, apresenta elevada censurabilidade, já que ceifou a vida de um bebê de oito meses, com intensa crueldade. A resposta do Poder Judiciário deve ser severa para que de alguma forma seja restabelecida a ordem social, impedindo que réus ou a sociedade local experimentem o sentimento de impunidade e, a um só tempo, seja retirado da própria sociedade pessoas que demonstrem tamanha insensibilidade com a vida alheia”, afirmou o juiz na sentença.