Apesar do caso ainda ir a julgamento, advogados apontam que há pouca perspectiva de que o resultado surpreenda, e trouxe perspectiva positiva ao grupo do prefeito.
O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai julgar na próxima quinta-feira (19) o processo do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB). O processo diz respeito à concessão do registro de candidato do
prefeito. Se o TSE deferir em defitivo o registro, Pedrinho ca
no cargo, mas se o TSE decidir indeferir o registro – como tem feito em ações similares – pode ser determinada uma nova eleição para
prefeito de Araras ainda em 2018.
O ministro Jorge Mussi, que é relator do caso do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou no início da noite da última quarta-feira (11) o caso do prefeito de Araras para Plenário.
Apesar do caso ainda ir a julgamento, advogados apontam que há pouca perspectiva de que o resultado surpreenda, já que o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade, na
sessão da última terça-feira (10), o registro de candidatura de um prefeito fluminense condenado em 2008 por abuso de poder econômico (enquadramento na lei idêntico ao de Pedrinho Eliseu).
No julgamento de terça o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O TSE determinou a realização de nova eleição no município fluminense.
Mesmo assim o julgamento trouxe perspectiva positiva ao grupo do prefeito. Isso porque o ministro relator do mesmo caso deu precedente para entendimento que o prefeito atual da cidade de Rio das Ostras-RJ poderá disputar a eleição suplementar. “O fato de, em tese, Carlos Augusto (Balthazar, atual prefeito de Rio das Ostras e que teve o registro indeferido) poder participar do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada
garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade’”, registrou o TSE.
O caso é muito similar ao do prefeito de Araras, Pedrinho Eliseu (PSDB), já que o prefeito daquele município fluminense
também foi condenado em 2008 por abuso de poder econômico em sentença, na época, de 3 anos, mas que depois do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), foi modicada para 8 anos. Ou seja, tanto no caso de Pedrinho quanto no caso da decisão atual do TSE a
inelegibilidade terminou poucos dias depois das eleições de 2016.
Aliás, assim como Pedrinho, o prefeito que perdeu o cargo nesta terça-feira também se mantinha no poder através de liminar concedida em 2016 pelo Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE naquela ocasião.
Fonte: Denny Siviero – Tribuna do Povo
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