O serviço proporciona agilidade para credores e devedores.
Pela Central do Protesto (CENPROT) os usuários poderão efetuar os procedimentos do cancelamento de protesto de forma eletrônica.
Para os credores, será possível conceder autorização eletrônica para o cancelamento de protestos já efetuados, substituindo-se a emissão de carta de anuência em papel com firma reconhecida. O serviço trará maior agilidade tanto para o credor, como para o devedor.
Para os devedores, será possível efetuar o pedido de cancelamento de forma eletrônica, sem terem de se deslocar até o cartório onde o protesto foi efetuado. O pagamento dos emolumentos relativos ao ato do cancelamento poderão ser pagos via boleto bancário ou débito em conta. Haverá no sistema ferramenta que permitirá o acompanhamento do pedido (inclusive via SMS e e-mail).
Para maiores detalhes, acesse o menu relativo a cada um destes serviços em:
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