Certidão de nascimento, casamento e óbito passa a ter número de CPF

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Começaram a valer os novos modelos de documentos civis, como a certidão de nascimento, casamento e óbito

Agora, é obrigatório constar o número do CPF e os pais podem escolher a cidade para a naturalidade do filho pelo local onde moram ou onde ocorreu o nascimento.

Também foi substituída a identificação “genitores” por “filiação”. Segundo informações do governo, a mudança permite que o recém-nascido seja registrado em nome de dois pais, duas mães, ou até uma mãe e dois pais.

Com isso, os registros de nascimento que envolvem mais de duas pessoas, por exemplo, barriga de aluguel ou gestação com doação de material genético, podem ter o nome de todos os envolvidos.

Os novos modelos valem em todo o país e devem substituir os antigos até dia 1º de janeiro de 2018.

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