Até a aprovação da nova regra a lei municipal permitia que os lotes, tivessem dimensões mínimas de 250 metros quadrados.
Com um alteração sutil e uma tramitação relativamente calma, sem debates mais acalorados na Câmara Municipal, o prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) conseguiu aval do Poder Legislativo para permitir em Araras (SP), a existência de terrenos ainda menores que os já permitidos na antiga legislação.
Até a aprovação da nova regra – feita apenas em sessão extraordinária registrada em dezembro – a lei municipal permitia que os lotes, ou seja, os terrenos para construção de casas em Araras (SP), tivessem dimensões mínimas de 250 metros quadrados – a frente mínima era de 10 metros.
Com a nova lei, já em vigor em Araras (SP), os loteadores podem comercializar lotes com as dimensões mínimas em área de 160 m², e frente de 8,00 metros, tanto para usos residenciais como comerciais e de prestação de serviços.
Além disso, a nova lei passou a permitir chácaras de recreio também menores na cidade. Antes, os loteamentos para implantação de chácaras e sítios em Araras deveriam ter as dimensões mínimas de lotes com área de 2.500 m² e frente de 25 metros. Agora, as chácaras podem ter área bem menor – de apenas 1.000 m² e frente de apenas 20 metros.
O prefeito Pedrinho justificou a alteração ao citar que ela foi feita justamente devido ao alto valor das terras na cidade. “A presente propositura legislativa visa alterar a dimensão mínima de lotes no município de 250,00 m² com 10,00 m de frente para 160,00 m² com 8,00 m de frente. Tal alteração faz-se necessária uma vez que o preço da terra no Município ficou elevado, dificultando a aquisição de lotes pelos munícipes, surgindo a necessidade de aquisição em sociedade, causando diversos transtornos aos compradores (de caráter financeiro e social), bem como à mobilidade urbano e à prestação dos serviços públicos”, entende o prefeito.
Para ele, a proposta poderia coibir especulação imobiliária na cidade. “Também se pretende coibir a especulação imobiliária, permitindo que uma única vez os proprietários de lotes possam ser beneficiados com o desmembramento, atendendo com isso o caráter social do instituto”, aponta ele, ao citar outro mecanismo da alteração do texto legal. Segundo o prefeito, com a lei, agora pode ser modificada a dimensão mínima dos lotes para 160,00 m² com 8,00 m de frente, em casos de anexações de pequenas faixas de terras.
Ele ainda reconhece que a propositura legislativa poderia resultar – como de fato resultou – na alteração da dimensão mínima das chácaras de recreio. “Tal alteração faz-se necessária também pelo custo elevado da terra, associada à dificuldade de manutenção e a frequente procura pelo desmembramento das chácaras existentes, para a configuração mencionada”, entende ele.
Nova configuração pode impedir desmembramentos futuros
A legislação federal impõe que os lotes no Brasil tenham área mínima de 125 m², e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Por isso, via de regra, os antigos lotes em Araras eram configurados para terem justamente o dobro do mínimo permitido em legislação federal.
Na prática, com os desmembramentos feitos recentemente em Araras, o lotes que originalmente tinham ao menos 250,00 m² com 10,00 m de frente acabavam subdivididos em duas áreas de 125 m² com 5 metros de frente/cada, justamente o mínimo permitido na legislação federal. Com isso, imóveis irregulares acabavam regularizados por alterações legais feitas posteriormente.
O próprio prefeito Pedrinho Eliseu chegou a publicar em 2017 decreto permitindo que moradores de Araras que construíram residências no chamado padrão “meia-água” pudessem regularizar a documentação de seus imóveis junto à administração municipal, desde que os imóveis já estivessem construídos na data do decreto e que os lotes tivessem ao menos 250 metros quadrados. Com isso os novos lotes deveriam possuir área mínima (por lote desdobrado) de 125,00 m² e frente mínima de 5,00 metros. Para as Chácaras e Sítios de Recreio o prefeito permitiu o desdobro para área mínima, por lote desdobrado, de 1.000,00 m² e frente mínima de 20 metros.
Com a nova regra, os lotes de áreas residenciais que forem comercializados já no tamanho mínimo permitido (com as dimensões mínimas em área de 160 m² e frente de 8,00 metros) não poderão ser desmembrados, nem mesmo com decretos futuros, já que a legislação federal exige no mínimo 5 metros de frente e 125 metros quadrados em qualquer lote nos municípios brasileiros.
Fonte: Denny Siviero – Tribuna do Povo
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