Percentual de desconto nas mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio deve definido pelas próprias instituições.
O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto – a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.
A mudança ocorre por causa da pandemia, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores. O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura.
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que judicializem a questão.
Silva disse que não é possível dar o desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e “não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação”. Além disso, disse ele, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.