Compra de carro usado: Advogado Kleber Luzetti orienta sobre itens para verificar antes de fechar o negócio

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Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes.

Além de pesquisar preços e condições de pagamento, ao comprar um carro uado o consumidor precisa ficar atento às condições do bem que será adquirido. Mesmo usado, o veículo possui garantia legal de 90 dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se o fornecedor conceder uma garantia própria (que será somada à legal), deve informar a cobertura e as exclusões de forma clara.

Caso o bem possua defeito de fácil constatação, mas que não comprometa o seu funcionamento, ele deve ser informado na nota fiscal ou outro comprovante de compra. O consumidor não poderá reclamar desse item posteriormente, e para saber mais sobre o assunto, nossa reportagem falou com o advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti. Assista ao vídeo:

Para evitar problemas, prefira adquirir seu veículo em lojas ou concessionárias regularmente estabelecidas. Antes de fechar negócio, consulte o cadastro de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor e as queixas registradas na internet.
 
Nunca efetue sua compra antes de verificar se o veículo foi furtado ou apresenta multas pendentes. É possível conseguir informações no Detran a respeito da situação cadastral do veículo: multas, alienação ou bloqueios administrativos.
 
Verifique se o veículo já teve algum sinistro, e se as revisões estão em dia (exija o manual do proprietário). Se o lojista prometer que fará documentação, exija que a oferta seja feita por escrito.

Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticadas.
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