Compra em dólar no cartão terá que ser cobrada pela cotação do dia do gasto

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A partir de domingo, dia primeiro de março, a cobrança de compras realizadas em dólar no cartão de crédito será padronizada

Por determinação do Banco Central, o consumidor vai pagar o valor equivalente em reais pela cotação do dia em que a compra foi realizada.

Algumas instituições financeiras já fazem assim, mas a maioria ainda realiza a cobrança pela cotação do dia do fechamento da fatura – o que passa a ser proibido agora.

Em novembro de 2018, em circular, o Banco Central argumentou que, usando a cotação do dia, a instituição financeira evita que o consumidor fique exposto às flutuações das taxas de conversão no período entre a data da compra e a do pagamento da fatura – o que pode gerar tanto crédito como débito em contas subsequentes, deixando o consumidor sem muito controle com relação aos valores das faturas.

Já com a regra que passa a vigorar agora isso não acontece. O cliente já fica sabendo no dia seguinte o quanto terá que desembolsar em reais para pagar determinada compra realizada em dólar ou outra moeda estrangeira.

Segundo as regras do BC, as instituições financeiras também precisam disponibilizar em seus canais de atendimento as informações sobre o valor da cotação aplicada no dia anterior e o histórico das taxas de conversão.

Vale lembrar que, além do valor da taxa de câmbio, o consumidor precisa considerar, ainda, no calculo final do valor convertido, o IOF, o Imposto Sobre Operações Financeiras que incide em compras realizadas em moeda estrangeira no cartão de crédito. Atualmente, a alíquota é de 6,38%.

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