Comprou na Black Friday e se arrependeu? Veja o que fazer

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Nossa reportagem falou com Ricardo Corrêa, advogado especializado em direito do consumidor

Os consumidores que agiram por impulso nas compras da Black Friday ainda podem voltar atrás. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar a compra no prazo de 7 dias corridos após a compra ou a entrega do produto. Mas essa desistência só vale nas compras pela internet, catálogos, telefone ou em domicílio.

Segundo Ricardo Corrêa, advogado especializado em direito do consumidor, não é necessário apresentar nenhuma justificativa, e o pedido de cancelamento não tem qualquer custo. Ele aconselha documentar por e-mail o pedido de desistência pois, se houver cobrança do produto, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.

A empresa é obrigada a oferecer a opção de devolver o dinheiro, mas não está proibida de apresentar outras alternativas como a troca por outro produto ou um vale-compra com o mesmo valor da mercadoria devolvida.

O consumidor deve mandar o produto a ser devolvido pelos Correios e quem paga pela despesa do envio é a loja – desde que seja respeitado o prazo de 7 dias após o recebimento da mercadoria.

Loja física

No caso das lojas físicas, não há a possibilidade de cancelamento da compra, apenas troca do produto. Mas o estabelecimento comercial só é obrigado a trocar o produto em caso de defeito. No entanto, os lojistas adotaram a prática de fazer a troca em qualquer caso por uma liberalidade no setor comercial devido à concorrência, segundo Vanessa.

Via de regra, as lojas estipulam 30 dias para o consumidor fazer a troca. Se o estabelecimento se comprometer a fazer a troca, terá de fazê-la. Geralmente o aviso da troca é colocado em cartaz, na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. A loja pode pedir a nota fiscal ou que seja mantida a etiqueta no produto para fazer a troca.

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