Medida busca evitar proliferação do novo coronavírus. Com a mudança, primeiro turno passa de 4 de outubro para 15 de novembro e o segundo, de 25 de outubro para 29 de novembro.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília
O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta quinta-feira (2) a emenda constitucional que adia para novembro as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro, e o segundo, para 25 de outubro. A emenda à Constituição adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e contou com a presença do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) começou pelo Senado e foi concluída esta quarta (2) na Câmara dos Deputados. Emendas à Constituição são promulgadas pela mesa diretora do Congresso em sessão conjunta e não precisam da sanção do presidente da República.
Discursos
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o desafio de se organizar as eleições em meio à pandemia e disse que, com o apoio do Congresso e da sociedade, espera realizar o pleito mais seguro e limpo possível.
“Nós vamos ter no TSE a missão árdua de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia, na crença que compartilhamos com os médios de que, até lá, a pandemia já estará decrescente e que poderemos realizá-las com segurança”, afirmou.
Em sua fala, Barroso ressaltou que a democracia não é regime de consenso, mas sim o regime em que o dissenso é absorvido institucionalmente. “É a capacidade de mesmo na divergência de construir as soluções que melhor atendam ao interesse público”, afirmou o presidente do TSE.
Para o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que falou em nome dos senadores durante a sessão solene, o adiamento das eleições é uma vitória da “sensatez”.
“Venceu a sensatez, venceu a luta pela vida e a minha fala hoje é de agradecimento, porque esta vitória é uma vitória construída com vários acadêmicos, com vários especialistas, cientistas e é a vitória do povo brasileiro”, afirmou da tribuna.
“Coube ao Legislativo assim deliberar, entendendo e protegendo as pessoas. Nesse momento de pandemia onde tantos estão sofrendo, comerciantes falindo, pessoas perdendo seus empregos, é um momento em que precisa de sensibilidade e solidariedade de todos nós”, disse o deputado.
Antes de encerrar a sessão, Alcolumbre afirmou que a decisão de adiar o pleito protege a vida e fortalece a democracia brasileira.
“Importante registrar ao Brasil que o Senado da República tomou uma decisão de votar uma emenda adiando as eleições, que sem dúvida nenhuma é uma coisa que não queríamos fazer. Infelizmente fomos atingidos, como o mundo, de uma pandemia de proporção inimaginável que ceifou a vida de milhares no mundo, e de 60 mil brasileiros”, declarou.
Datas
A emenda também altera outras datas relacionadas às eleições municipais. O prazo para partidos registrarem candidaturas, por exemplo, passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
A data de realização das convenções também foi alterada. O calendário eleitoral original determinava que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Com a mudança, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
O texto também altera trecho da legislação eleitoral para permitir que prefeitos façam publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus. A lei proíbe este tipo de publicidade nos três meses anteriores às eleições. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral. Pelo texto:
- a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
- de 31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
- a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- a partir de 27 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativas ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.