Conheça 5 regras sobre a união estável

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É importante que você conheça as regras da união estável caso esteja vivendo ou pretende viver este tipo de relação.

Muito se fala sobre a união estável, afinal o número de pessoas que optam por esse tipo de relação tem crescido constantemente no Brasil. Com isso surgem dúvidas sobre o tema e pensando nisso nossa reportagem vai te contar hoje 5 regras sobre a União Estável. 

O que é a união estável?

Resumidamente a união estável é a relação onde duas pessoas vivem um relacionamento que preencha os requisitos sendo eles:

  • Viver o relacionamento de maneira contínua,
  • que seja duradouro, 
  • com convivência pública,
  • existe o objetivo de se constituir família. 

 

Antigamente era necessário que o relacionamento possuísse ao menos 5 anos de existência ou se não que o casal tivesse filhos para ser configurada como esse tipo de união.

Entretanto as coisas mudaram, pois o que define se seu relacionamento é ou não uma união estável é a forma ao qual seu relacionamento é apresentado à sociedade, juntamente com a vontade de se constituir família.  

Porém é necessário um adendo importante aqui, pois quando falamos de benefícios previdenciários a lei 13.135/05 exige o prazo de dois anos para que seja possível a obtenção de benefícios.

Conheça 5 regras sobre a União Estável 

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é a União Estável te apresentaremos 5 regras sobre esse formato de relacionamento, confira. 

  1. Não é necessário registro da união estável em cartório, porém, pode ser útil registrá-la: a união estável não depende de um documento para informar que o casal tem essa união. É preciso que existam apenas alguns fatos como a publicidade do relacionamento, a continuidade, estabilidade e o objetivo de constituir uma família.
  2. É possível reconhecer a União Estável a qualquer momento: o relacionamento pode ser reconhecido como união estável independente do tempo que o casal está junto, basta preencher os requisitos que tornam o relacionamento uma união estável.
  3. Reconhecimento do Relacionamento mesmo após morte de um dos cônjuges: o falecimento do seu companheiro ou companheira, pode gerar para você a pensão por morte do INSS. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer. 
  4. Direito a benefícios previdenciários: os casais que vivem em união estável podem receber benefícios previdenciários é o caso a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-5-regras-sobre-a-uniao-estavel/

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