Conheça as regras para o transporte do pet em veículos

PUBLICIDADE

Advogado explica o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o assunto.

Levar o pet para viajar faz parte da rotina de muitos tutores, mas existem algumas regras que devem ser seguidas.

Não existe uma lei específica sobre o transporte de animais no Brasil, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) possui artigos que se aplicam ao transporte de animais no carro.

O artigo 235 diz que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados” é uma infração grave, cuja penalidade é a multa ou até a retenção do veículo.

“É muito comum levar os animais nas carrocerias de caminhonetes ou pick-ups, porém, se o motorista infringir essa lei, ele pode perder até cinco pontos na carteira, além de pagar uma multa de R$ 195,23 e até mesmo ter o carro apreendido”, explica o advogado Bruno Mori Leon Alves.

Já o inciso II do artigo 252 do CTB afirma que dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, é infração média. Neste caso, cabe multa no flagrante.

“Observa-se no trânsito as pessoas com os animais no colo, ou entre os braços que seguram o volante. Mas isso pode gerar uma multa no valor de R$ 130,16, além de ser muito perigoso para as manobras”, alerta o advogado.

Há também o artigo 169 do Código, que diz que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é um infração leve, sendo a penalidade a multa.

“Se o animal está solto no carro, ele oferece risco ao motorista, podendo tirar a atenção do mesmo da direção. Ficar andando de um lado para outro, pular no colo do motorista, entre outras peripécias típicas dos nossos bichinhos, podem causar acidentes e por isso entram nesse artigo de lei, gerando uma multa de R$ 83 e três pontos na carteira”, explica Mori.

O não cumprimento das medidas de segurança pode implicar em acidentes e fatalidades. Por isso, é importante cumprir as determinações legais, de modo que o animal dentro do veículo não atrapalhe a condução e atenção do motorista.

Como transportar os animais?

Algumas opções seguras para transportar os animais no carro são:

  • Cinto de segurança canino: essa opção é semelhante ao cinto de segurança do carro para pessoas;
  • Caixa de transporte: o animal deve ser colocado na caixa de transporte com a alça no cinto de segurança prendendo-a;
  • Cadeira de carro: é uma espécie de cesto que fica preso ao cinto de segurança com uma presilha para prender a coleira.

É importante sempre seguir as instruções do fabricante dos produtos. Além disso, o tutor pode buscar a ajuda de um veterinário para encontrar a melhor opção para o perfil do seu pet e receber orientação para adaptação do animal.

Siga Beto Ribeiro Repórter e FATOS POLICIAIS no facebook, e fique por dentro de todas as novidades!

PUBLICIDADE
PLÍNIO DPVAT