Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a previdência social por um tempo mínimo.
A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo sistema de seguridade social de muitos países, incluindo o Brasil.
Essa pensão é concedida aos dependentes de um trabalhador segurado que faleceu, com o objetivo de garantir um sustento financeiro após a perda do provedor principal. Para saber mais sobre o assunto, o site Repórter Beto Ribeiro falou com a advogada Francielli Palma Maciel. Acompanhe abaixo:
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece a classificação dos dependentes do segurado do INSS em três categorias:
- Classe I: Compreende o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
- Classe II: Inclui os pais do segurado.
- Classe III: Engloba os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
A divisão em classes é relevante porque a existência de dependentes em uma determinada classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Em outras palavras, se há dependentes na classe I, os dependentes das classes II e III não têm direito à pensão por morte.
É importante observar que essas regras podem ser modificadas ao longo do tempo e é fundamental consultar a legislação atualizada e buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para obter informações precisas e atualizadas sobre o tema.
Requisitos
São 3 os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
- o óbito ou a morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Como requerer a Pensão por Morte?
Existem diferentes formas de solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS. O requerente pode optar por realizar a solicitação de forma online, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Também é possível comparecer pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para requerer o benefício.
Para solicitar de forma online:
- Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em Entrar;
- Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- Atualizar seus dados do seu cadastro e clique em AVANÇAR;
- O sistema informa algumas regras, leia e clique em CONTINUAR;
- Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.
Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?
Em relação ao direito à pensão por morte, não há um prazo definido em teoria. No entanto, o que varia é o direito ao recebimento retroativo desde o momento do óbito do provedor.
Para obter o pagamento retroativo integral desde o óbito, são estabelecidos os seguintes prazos:
- Para filhos menores de 16 anos, o pedido deve ser feito até 180 dias após o óbito;
- Para os demais dependentes, o pedido deve ser feito até 90 dias após o óbito.
Caso o requerimento seja feito após esses prazos mencionados, o pagamento será realizado a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento terá início a partir da sentença judicial.
É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país e também com as normas do sistema previdenciário específico.
Portanto, é fundamental consultar a legislação e as orientações do órgão previdenciário competente, como o INSS, para obter informações atualizadas e precisas sobre os prazos relacionados à pensão por morte. Se tiver dúvidas procure um advopgado de sua confiança para mais esclarecimentos!