CONHEÇA SEUS DIREITOS: Qual O Prazo Máximo Para Dar Entrada No Pedido De Pensão Por Morte?

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Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a previdência social por um tempo mínimo.

A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo sistema de seguridade social de muitos países, incluindo o Brasil.

Essa pensão é concedida aos dependentes de um trabalhador segurado que faleceu, com o objetivo de garantir um sustento financeiro após a perda do provedor principal. Para saber mais sobre o assunto, o site Repórter Beto Ribeiro falou com a advogada Francielli Palma Maciel. Acompanhe abaixo:

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece a classificação dos dependentes do segurado do INSS em três categorias:

  1. Classe I: Compreende o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
  2. Classe II: Inclui os pais do segurado.
  3. Classe III: Engloba os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

A divisão em classes é relevante porque a existência de dependentes em uma determinada classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.

Em outras palavras, se há dependentes na classe I, os dependentes das classes II e III não têm direito à pensão por morte.

É importante observar que essas regras podem ser modificadas ao longo do tempo e é fundamental consultar a legislação atualizada e buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para obter informações precisas e atualizadas sobre o tema.

Requisitos

São 3 os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:

  1. o óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  3. a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Como requerer a Pensão por Morte?

Existem diferentes formas de solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS. O requerente pode optar por realizar a solicitação de forma online, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.

Também é possível comparecer pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para requerer o benefício.

Para solicitar de forma online:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br, ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em Entrar;
  3. Na tela inicial busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  4. Atualizar seus dados do seu cadastro e clique em AVANÇAR;
  5. O sistema informa algumas regras, leia e clique em CONTINUAR;
  6. Por fim, confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe os documentos necessários.

Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?

Em relação ao direito à pensão por morte, não há um prazo definido em teoria. No entanto, o que varia é o direito ao recebimento retroativo desde o momento do óbito do provedor.

Para obter o pagamento retroativo integral desde o óbito, são estabelecidos os seguintes prazos:

  • Para filhos menores de 16 anos, o pedido deve ser feito até 180 dias após o óbito;
  • Para os demais dependentes, o pedido deve ser feito até 90 dias após o óbito.

Caso o requerimento seja feito após esses prazos mencionados, o pagamento será realizado a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento terá início a partir da sentença judicial.

É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país e também com as normas do sistema previdenciário específico.

Portanto, é fundamental consultar a legislação e as orientações do órgão previdenciário competente, como o INSS, para obter informações atualizadas e precisas sobre os prazos relacionados à pensão por morte. Se tiver dúvidas procure um advopgado de sua confiança para mais esclarecimentos!

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