Recursos serão depositados nas contas ativas e inativas com saldo em 31 de dezembro de 2018.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou na segunda-feira (19) o pagamento de 100% do lucro do fundo no ano passado. Com a medida, serão distribuídos R$ 12,22 bilhões nas contas ativas e inativas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
Segundo a resolução publicada no Diário Oficial desta terça-feira, o índice que será utilizado para o pagamento será de 0,03088456 – ou seja, serão pagos cerca de R$ 3 para cada R$ 100 que o trabalhador detinha em suas contas do FGTS no final do ano passado.
Os depósitos serão feitos até 31 de agosto nas contas dos trabalhadores. Esses recursos terão as mesmas regras para saque a que estão submetidas as contas do FGTS: em caso de demissão sem justa causa; doença grave; compra da casa própria; e saque-aniversário, entre outras.
O pagamento de 100% do lucro do fundo já havia sido determinado em julho, quando o governo anunciou as novas regras para saque do FGTS. A regra anterior determinava da distribuição de 50% do lucro do fundo aos trabalhadores.
Com a maior distribuição, o fundo deve passar a render mais que a poupança, o que não vinha acontecendo. Além do lucro, o FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que no momento está em zero.
Siga Beto Ribeiro Repórter e FATOS POLICIAIS no facebook, e fique por dentro de todas as novidades!