Inscrições podem ser realizadas até 22 de maio, na Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social; eleição acontece no dia 6 de outubro.
O Conselho Tutelar de Araras (SP) está com inscrições abertas para a eleição dos membros da próxima gestão, cujo mandato começa em 10 de janeiro de 2020 e segue até 10 de janeiro de 2024.
As inscrições podem ser realizadas até o dia 22 de maio, na Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, localizada na Rua Treze de Maio, 175, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. A votação acontece no dia 6 de outubro.
Os conselheiros tutelares exercerão atividade em regime de dedicação exclusiva – com jornada de 8h diárias – de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, com subsídio mensal de R$ 2.788,47.
O Conselho é um órgão permanente e autônimo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos.
Para conferir mais detalhes a respeito da jornada de trabalho, remuneração, cronograma e dos impedimentos para participação no processo seletivo, os interessados devem consultar o edital n° 01/2019, que foi publicado no dia 11 de abril e está disponível no site da Prefeitura de Araras (www.araras.sp.gov.br).
Exigências para se candidatar ao cargo:
- Ter concluído o ensino médio;
- Reconhecida idoneidade moral;
- Não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar quando no exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
- Não ter sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar quando no exercício de cargo público;
- Idade superior a 21 anos;
- Residir no Município de Araras há mais de 5 anos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes;
- Experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
- Desvinculação de todo e qualquer partido político;
- Os conselheiros tutelares titulares que nos 2 últimos mandatos não tenham exercido a função por período superior a 1 mandato e meio, ou seja, tenham exercido a função de conselheiro tutelar por período até 6 anos nos 2 últimos mandatos.