Formulário está disponível no Anexo II do Edital do COMDICAR (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
As inscrições para o Conselho Tutelar de Araras foram prorrogadas até o próximo dia 18 (quinta-feira). O formulário está disponível no Anexo II do Edital Nº 001/2023 promovido pelo COMDICAR (Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do Adolescente) – páginas 18 e 19 – e entregar a ficha devidamente preenchida na sede administrativa do COMDICAR, localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Rua Treze de Maio, n.º 175, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h. (Clique aqui e acesse o Edital na íntegra).
A prorrogação está presente na Resolução n° 08/2023, publicada na Edição 2.083 do Diário Oficial Eletrônico – https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/araras.
Mandato e remuneração
Com um mandato de quatro anos – de 10/01/2024 a 09/01/2028 – e uma remuneração de R$ 3.643,51 mensais, o novo Conselho será composto por 5 membros titulares (Retificação Edital N° 001/2023 – Diário Oficial Eletrônico – Edição 2.073). A eleição será realizada em 01/10/2023.
Segundo o Edital, o processo será realizado sob a responsabilidade do COMDICAR e sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude desta Comarca.
Ao todo, o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado em 9 etapas.
Dos requisitos básicos exigidos para o exercício da função de conselheiro tutelar:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado;
– Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos na data da inscrição de candidatura;
– Reconhecida idoneidade moral;
– Residir no Município de Araras há no mínimo 4 anos com comprovação;
– Apresentar certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral até 30/06/2023;
– Não ser detentor de cargo eletivo e não exercer mandato político;
– Experiência mínima de 1 ano na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
– Que não tenha sido submetido a processos disciplinares, tanto no âmbito trabalhista ou estatutário;
– Não ter sofrido penalidade de perda de mandato ou afastamento compulsório do cargo de conselheiro tutelar;
– Não ter sofrido nenhuma condenação judicial transitada em julgado, nos termos do artigo 129 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
– Ensino Médio Completo;
– Não estar sendo processado criminalmente no Município ou em qualquer outra localidade deste País;
– Aprovação na prova objetiva de caráter eliminatório;
– Avaliação psicológica de caráter eliminatório;
– Frequência a curso de formação especifica após a eleição.
Outras informações sobre a inscrição poderão ser obtidas pelo telefone (19) 3543-1700 ou pelo WhatsApp (19) 99967-0515 (Secretaria Executiva) ou, ainda, pelo e-mail [email protected] no horário comercial.