O prefeito tomou como base lei de 2006 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município
As construções feitas em Araras sem respeitar os devidos recuos impostos por lei municipal poderão ser legalizadas, sem necessidade de qualquer demolição, segundo previsão que consta em decreto municipal publicado na última terça-feira (27) e assinado pelo prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB).
O decreto divulgado nos últimos dias autoriza a regularização de construção. O prefeito tomou como base lei de 2006 que dispõe sobre o Plano Diretor do Município e prevê que o Poder Público pode proceder a regularização das edificações, em qualquer zona, cujos recuos estejam em desacordo com as disposições desta lei.
De fato a norma é clara ao estipular que “os proprietários das edificações enquadradas neste artigo, que ainda não tenham providenciado os projetos pertinentes, terão locais e prazos, a serem definidos em decreto do Executivo Municipal”.
No próprio decreto Pedrinho reforça que a Lei Complementar nº 1, de 18 de agosto de 2010, estabelece que o Município deve definir, por decreto, o prazo e o local para os interessados regularizem edificações, cujos recuos estejam em desacordo com as disposições da Lei Complementar.
Com a permissão oficializada pelo prefeito, qualquer proprietário poderá proceder a regularização das edificações, cujos recuos estejam em desacordo com o que impõe a lei do Plano Diretor.
Para isso os interessados deverão apresentar projeto, junto a Divisão de Protocolo e Serviço de Atendimento ao Cidadão, da Secretaria Municipal da Administração e comprovar a conclusão da construção efetuada pelo Departamento de Urbanismo e Posturas, quando da análise do protocolado.
A regularização será permitida para os seguintes locais: ZER-1 – Zona Exclusivamente Residencial-1; ZER- 2 – Zona Exclusivamente Residencial-2; ZI – Zona Industrial, Comercial e de Prestação de Serviços; ZMG – Zona Mista Geral; e ZPR – Zona Predominantemente Residencial.
O decreto prevê que nos Eixos Viários Estruturais, o projeto será apresentado conforme a lei vigente, acompanhado de declaração dos proprietários, que será gravada na matrícula do mesmo, “na qual se comprometem a proceder a doação das construções edificadas no recuo sem encargos ao Município de Araras, quando necessário”, segundo a norma.
Independentemente da região, o decreto prevê que não poderão ser regularizados os imóveis cuja construção não tenha respeitado o devido recuo e estejam localizados na Avenida Dona Renata (Marginal).
Assim como noutros processos de regularização previstos por decreto deste ano, os interessados na regularização de imóveis com construções sem respeitar o devido recuo poderão ser beneficiados com a regularização, mesmo sem cumprir os requisitos exigidos, desde que façam a requisição no prazo de um ano a contar da publicação do Decreto.
O decreto é assinado pelo prefeito do Pedrinho Eliseu (PSDB); pelo Secretário de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Paulo Bertolini; pelo Secretário de Obras Públicas, Celso Canassa; e pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, José Carlos Martini Júnior.
O que diz a lei?
Conforme prevê o Plano Diretor – existente justamente para impor normas para o crescimento da cidade – toda e qualquer construção em terreno que está às margens dos Eixos Viários Estruturais terá recuo frontal mínimo de 5 metros, com regras um pouco diferentes para lotes localizados em esquinas. Na planta dos Eixos Viários Estruturais estão inseridos os corredores comerciais e de prestação de serviços, com os recuos devidamente indicados, prevalecendo-se os usos indicados em lei específica.
Pela lei, nessa faixa do recuo pode ser construído abrigo térreo coberto para veículos, “desde que tenha estrutura e cobertura independentes de qualquer outra edificação”.
Decretos permitem desdobros e manutenção de imóveis que não respeitaram taxa de ocupação
Há menos de mês, outros dois decretos do prefeito Pedrinho Eliseu (PSDB) passaram a permitir duas situações: a primeira foi que moradores de Araras que construíram residências no chamado padrão “meia-água” possam regularizar a documentação de seus imóveis junto à administração municipal. Além disso outro decreto permitiu que quem não respeitou a chamada taxa de ocupação – percentual que pode construir em um terreno – também poderá regularizar a construção, que poderá ser tornada regular.
No início do mês o prefeito Pedrinho Eliseu garantiu que adotou a medida apenas porque quando as casas foram construídas fora do que impõem as leis municipais, não houve fiscalização. “Não houve fiscalização, agora precisamos consertar”, citou ele.
Não há um levantamento oficial, mas a Prefeitura constata que hoje a cidade tem muitos dos imóveis construídos em “meia-água” em diversos bairros ou ainda imóveis que não respeitam a chamada ‘taxa de ocupação’. Estes imóveis, hoje, estão irregulares.
Fonte: Tribuna do Povo