Caso haja dano moral ou material, cliente pode acionar Procon, explica
Os Correios estão em greve desde o dia 20 de setembro, e a paralisação do serviço pode prejudicar a entrega de correspondências e encomendas em todo o país. No entanto, o advogado especialista em direito do consumidor Dr. Ricardo Valetin Corrêa, de Araras (SP), explica que o cliente não pode ser afetado.
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A greve não pode causar danos ao consumidor, principalmente se a empresa, ciente da paralisação, se comprometeu a realizar o serviço. Ele afirma que caso haja dano material ou moral, o cliente pode recorrer ao Procon ou Juizado Especial.
Nesta quinta-feira (05) ele deu orientações sobre os direitos dos consumidores que dependem do serviço.
“Você pode solicitar ressarcimento ou abatimento. Você pode [também] junto ao Procon da sua cidade, fazer uma reclamação e, se for o caso, do dano moral ou material, [reclamar] junto ao juizado desde que você tenha a prova dessa situação”, explica.
O mesmo é válido para situações em que o consumidor precisou enviar documentos ou trabalhos com prazo para serem entregues.
Já para quem precisa enviar uma encomenda durante a greve, a melhor opção é contratar uma empresa particular, como transportadoras. O especialista diz que o cliente deve ficar atento para garantir os seus direitos caso este serviço também não seja cumprido.
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“Nessa própria contratação da empresa particular, comente o prazo que você precisa para essa encomenda. Sendo entregue, ótimo. Caso contrário, você tem documento para reclamar”, afirma Ricardo.
De acordo com os artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa tem obrigação de prestar bom serviço, afirma o advogado. Segundo ele, a fornecedora pode avisar sobre a possibilidade de paralisação, mas se ela se comprometer com a entrega, ela deve efetuá-la. “No momento que ela recebeu a encomenda para encaminhar, ela é responsável por dar conta desse sistema”.
O consumidor também tem deveres em situações como essa. Dr. Ricardo Valentin Corrêa lembra que, embora o recebimento de faturas para pagamento seja atrasado, o cliente tem a obrigação de recorrer a outras alternativas.
“Entra em contato com a empresa porque o não recebimento não lhe dá desculpa de dizer ‘não paguei porque não recebi’. [Consulte] SAC, ouvidoria, peça por e-mail, peça por boleto, motoboy, ou até na chamada sede da empresa. Não pode ser cobrada essa segunda via, é direito do consumidor”.