Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário. A Câmara e o Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).
O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
A MP 950 também determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13 emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso se enquadrar em um dos três critérios abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda.
Em momento de pandemia, é necessário entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.
Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Não estou no Cadastro Único. Como faço?
Famílias de baixa renda que querem solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica precisam estar no Cadastro Único e com os dados atualizados.
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados.
Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Atenção! Não saia de casa sem necessidade. Entre em contato com o Cras ou a prefeitura por telefone e veja se é possível resolver o problema virtualmente.
Fonte: Agência Senado












