Contribuinte pode destinar 3% Imposto de Renda ao Fundo da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso de Araras, SP

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
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A destinação pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas e todo o processo é fiscalizado pelo Ministério Público.

A Casa dos Conselhos, vinculado a Secretaria Municipal da Assistência Social, informa que o contribuinte ararense pode destinar 3% do IR (Imposto de Renda) ao Fundo da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso de Araras (SP).

A destinação pode ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas e todo processo é fiscalizado pelo Ministério Público. O sistema para realizar a declaração do IR em 2021 foi iniciado no mês de fevereiro.

O objetivo é contribuir para que ONG’s e entidades sem fins lucrativos consigam continuar com os projetos de assistência. Podem doar pessoas físicas ou jurídicas e todo processo é fiscalizado pelo Ministério Público. Lembrando que o prazo para fazer a entrega da declaração do IR vai até 30 de abril.
 

“Esse dinheiro é muito bem-vindo, para as entidades, que são em maioria ONG’s e entidades sem fins lucrativos. É com esse recurso que elas conseguem financiar e tocar os projetos que vão atender e dar amparo e proteção às crianças da nossa cidade”, comentou o secretário de Conselhos, Carlos Eduardo Belchior.

Segundo a Casa, com os valores direcionados aos fundos municipais, são realizados editais cujos projetos selecionados participarão da redistribuição dos recursos arrecadados. As entidades participantes precisam estar registradas nos Conselhos, o que garante que essas organizações cumpram requisitos e realizem projetos e atividades que colaboram para a proteção dos direitos da criança e do adolescente ou na proteção dos direitos dos Idosos do município.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3543-1700 (Secretaria de Assistência Social) ou pelo site da Prefeitura – www.araras.sp.gov.br (opção “Veja todos os serviços” e ícone “Casa dos Conselhos”).

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