FecomercioSP esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação ao evento esportivo.
A Copa do Mundo, maior evento mundial do futebol, será realizada neste ano na Rússia. A abertura ocorrerá no dia 14 de junho (quinta), e o encerramento, no dia 15 de julho (domingo). Além dessas datas, a seleção brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total.
O evento é sempre transmitido pelas redes de televisão de todo o mundo e pode influenciar as atividades nas empresas, ainda mais no Brasil, onde o esporte é uma paixão nacional. Muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer durante os jogos.
A questão levanta a dúvida da obrigatoriedade da dispensa nesses casos, embora os dias de jogos não sejam considerados feriados. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros. Por isso, a Entidade aconselha que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho.
Priorizando o bom relacionamento entre empregador e empregado, a Federação sugere as seguintes alternativas:
– fixar o trabalho normal do empregado, contudo, permitir que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira (exemplo: disponibilizar televisor ou telão no ambiente de trabalho);
– alterar o horário de trabalho até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde). Exemplo: encerrar o expediente de trabalho às 14h.
A FecomercioSP destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há possibilidade de pactuação do banco de horas mediante acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva. É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que agora o negociado prevalece sobre a CLT.
É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
Jogos da seleção
Na primeira fase, a seleção brasileira jogará contra a Suíça, no dia 17 de junho (domingo), às 15h; e enfrentará a Costa Rica, no dia 22 de junho (sexta), às 9h, e a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), às 15h.
Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas oitavas de final, no dia 2 de julho (segunda), às 11h, ou 3 (terça), às 11h; nas quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h, ou 7 (sábado), às 11h; na semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h, ou dia 11 (quarta), às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h, e a final, no dia 15 de julho (domingo), às 12h.
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