COVID-19: Guarda Civil Municipal auxilia fiscais urbanos e agentes sanitários para cumprimento do decreto municipal em Araras, SP

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De acordo com o Decreto, o comércio local não será fechado no momento, mas todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo.

Equipes da Guarda Civil Municipal estão trabalhando no apoio ao combate à pandemia na cidade de Araras (SP), auxiliando os fiscais urbanos e agentes sanitários. Em live (transmissão ao vivo pela internet) realizada na noite desta sexta-feira (19), na rede social Facebook, a Prefeitura Municipal divulgou novas regras de combate à pandemia da Covid-19 (Sars-CoV-2) no munícipio. As medidas estão presentes no Decreto Municipal Nº 6.829, publicado na edição 1.517 do Diário Oficial Eletrônico. 

Entre as principais regras estão toque de recolher das 22h às 6h, adiamento da volta às aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino pelo menos até o dia 19 de março, criação de barreiras de trânsito em ruas do Centro, interdição do trânsito na Praça Barão de Araras aos domingos à noite, multas por não utilização de máscaras e intensificação de fiscalização nas ruas, pela PM (Polícia Militar), GCM (Guarda Civil Municipal) e Polícia Civil.

“Essas medidas são necessárias para o bem da nossa população. Não queremos punir e prejudicar ninguém, apenas manter a segurança de todos. A situação da pandemia em nossa cidade não está fora do controle, mas precisa de cuidados”, comentou o prefeito Pedrinho Eliseu. 

De acordo com o Decreto, o comércio local não será fechado no momento, mas todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo. O município está na fase laranja do Plano. 

A multa para o estabelecimento comercial que não exigir o uso de máscaras de proteção facial de seus clientes foi fixada em 189 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a cerca de R$ 5 mil reais para cada usuário existente no interior do estabelecimento no momento da fiscalização e que não estiver utilizando a máscara corretamente. O decreto também proíbe a realização de eventos que gerem aglomerações, sob pena de multa para o responsável no valor de 189 UFESP’s (cerca de R$ 5 mil) além da multa de 19 UFESP´s (cerca de R$ 550,00) por pessoa presente no local.

“O momento é de salvar vidas, diminuir o sofrimento do nosso povo. E faremos de tudo para que isso aconteça”, acrescentou o secretário municipal da Saúde, Agnaldo Piscopo.

Participaram também da live Heleine Villas Bôas (secretária de Educação), Fernando Chieregatto (secretário de Segurança e Defesa Civil), Edgard Albanês (delegado Titular Polícia Civil), Sargento Ricardo Prado (Polícia Militar), Helder Camargo Preto (Santa Casa de Misericórdia de Araras) e Ricardo Oliveira (Hospital da Unimed).

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