Ao ser indagado sobre a cadeira de pronto informou que havia pulado a grade e furtado a cadeira do Abrigo para Idosos São Vicente de Paulo, pois estava em abstinência de drogas e ia efetuar a troca da cadeira por uma pedra de crack. O abrigo fica a aproximadamente 500 metros do local em que foi abordado.
Na noite de domingo (16), uma equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento preventivo pela cidade de Leme (SP), quando foi informada por populares que um indivíduo pardo, trajando bermuda xadrez e camiseta cinza, estava a pé carregando uma cadeira, sendo o mesmo localizado e abordado minutos depois.
Ao ser indagado sobre a cadeira de pronto informou que havia pulado a grade e furtado a cadeira do Abrigo para Idosos São Vicente de Paulo, pois estava em abstinência de drogas e ia efetuar a troca da cadeira por uma pedra de crack. O abrigo fica a aproximadamente 500 metros do local em que foi abordado.
Uma representante do asilo esteve na delegacia e esclareceu que é coordenadora do Abrigo São Vicente de Paulo e, nesta noite, foi contatada por policiais militares informando que uma pessoa havia pulado o portão do abrigo e furtado uma cadeira de descanso
que fica na recepção. Que se deslocou até a delegacia e reconheceu a cadeira como sendo de propriedade do abrigo e que tal cadeira custa por volta de R$ 200,00.
Interrogado, sem a assistência de advogado, o indiciado afirmou que é viciado em CRACK e, nesta data, estava em abstinência e não tinha dinheiro para comprar drogas. Assim, quando passava defronte ao asilo avistou uma cadeira em um galpão e resolveu furtá-la para trocar por uma pedra de crack. Que pulou o portão do Asilo e furtou a cadeira.
Enquanto carregava a cadeira e estava a aproximadamente 500 metros do asilo foi abordado por policiais militares, que lhe perguntaram qual era a origem dela. Diante disso, informou que havia furtado a cadeira no asilo e que iria trocá-la por uma pedra de crack. Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial determinou a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, deixando de arbitrar fiança criminal. Ao término dos atos de polícia judiciária o indiciado foi recolhido a cadeia pública de Limeira (SP).