Houve 1 crime sexual a cada 29 minutos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Estupro de vulnerável é crime contra a dignidade sexual com mais registros neste ano.
Os crimes sexuais cresceram 14% no 1º trimestre de 2019 no estado de São Paulo se comparados ao mesmo período do ano anterior, de acordo com dados obtidos pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação.
Em janeiro, fevereiro e março deste ano, houve 4.458 registros de crimes contra a dignidade sexual contra 3.903 nos mesmos meses de 2018. Isso significa que ocorreu, em média, 1 crime sexual a cada 29 minutos. No primeiro trimestre de 2019, segundo a Secretaria da Segurança Pública, foram 407 presos por estupros.
O estupro de vulnerável foi o que mais ocorreu: 1.776, seguido por importunação sexual, 970, e estupro, 902. Há também registros de assédio sexual, atos obscenos, divulgação de cena de estupro e imagens de nudez, sexo ou pornografia, além de violação sexual mediante fraude.
Previsto no artigo 217 do Código Penal, o estupro de vulnerável é considerado qualquer ato libidinoso, como apalpamento de órgãos genitais, ou relação sexual com menores de 14 anos. Acima de 14 anos, o estupro ocorre quando não há consentimento da vítima. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018 e, portanto, só há crimes especificados e contabilizados dessa maneira no levantamento do 1º trimestre de 2019. A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
Na avaliação da advogada criminalista e procuradora de Justiça aposentada Luiza Eluf, autora de vários livros sobre crimes sexuais, o aumento dos registros pode ter sido puxado pela alta dos casos de importunação sexual, dado o fato de que os registros têm se tornado mais comuns. Para ela, porém, os registros podem representar “um fortalecimento das vítimas, que, com um acesso maior à informação sobre o tema ao longo dos últimos anos, estão agora indo às delegacias para registrar essas ocorrências”.
Para a especialista, que é a favor de mudanças recentes na legislação penal brasileira, como a tipificação da importunação sexual e até do feminicídio, mudar apenas a lei não será suficiente para reverter os delitos sexuais. “A entrada em vigor do crime de importunação sexual corrigiu uma inadequação da lei. Os números só reforçam isso, até porque não é admissível fazermos políticas públicas sem sabermos ao certo a dimensão desse problema.”
“A legislação sozinha não dá conta de enfrentarmos esse problema. É necessária uma educação voltada para o respeito, feita desde a escola, ao contrário do que muita gente defende atualmente”, diz a especialista Luiza Eluf.
Ações do governo
A Secretaria da Segurança informou, por meio de nota, que o governo investe na ampliação do atendimento das delegacias da mulher.
“Hoje são 10 unidades com funcionamento 24h em todo o Estado. A tendência de alta nos registros de importunação mostra que há maior predisposição das vítimas em denunciar os abusos. Quando não há prisão em flagrante, as ocorrências são investigadas por meio de inquérito policial para identificação dos autores.”
“Além das DDMs, todas as delegacias paulistas seguem o Protocolo Único de Atendimento, que estabelece um padrão para atender e melhor acolher as vítimas. Os policiais têm acesso, desde 2015, ao maior Banco de Perfis Genéticos do país, com 3.295 perfis inseridos, que auxiliam na investigação e identificação de autores desses crimes”, diz o texto.
Feminicídios
Os casos de feminicídio aumentaram 76% no 1º trimestre deste ano. Nos primeiros três meses do ano, 37 mulheres foram vítimas desse tipo de crime. Em 2018, foram 21.
Ao mesmo tempo, o número de homicídios de mulheres caiu no estado: de 119 para 97, queda de 18%. Enquanto que no primeiro semestre de 2018, as vítimas de feminicídios representavam 17,5% do total de casos, neste ano, o percentual subiu para 38%.
Desde 9 de março de 2015, a legislação prevê penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio – ou seja, que envolvam “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”. Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.
Oito em cada dez casos de feminicídio deste ano ocorreram dentro de casa e 26 dos 37 casos tinham autoria conhecida, como maridos e ex-namorados. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, “todos os casos registrados no período tiveram a autoria identificada e 19 criminosos já foram presos”. Pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgada em fevereiro mostra que só 10% das mulheres que foram vítimas de alguma agressão procuraram a delegacia.
A Secretaria Estadual da Segurança Pública divulga mensalmente apenas dois dos mais de 20 crimes sexuais tipificados pela legislação brasileira: estupro e estupro de vulnerável.
Os números divulgados pela SSP divergem da contagem dos boletins de ocorrência porque a pasta adota uma metodologia específica para computar seus dados, que envolve uma série de etapas como o preenchimento de um boletim eletrônico por cada delegacia, a checagem da natureza criminal de cada ocorrência e até a reclassificação de alguns crimes após o seu registro.