Em caso de dúvidas, procure um cartório da sua região.
A curatela ou interdição é uma medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil. O ato deve ser promovido pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou por qualquer parente, ou então pelo Ministério Público, que só promoverá interdição em caso de doença mental grave, ou se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas anteriormente, ou se, existindo, forem incapazes, de acordo com as definições do Código Civil. As interdições são registradas no Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca. Em caso de dúvidas, procure um cartório da sua região.
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