De qual maneira a Reforma Trabalhista interfere no registro de horas trabalhadas?

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Entenda a relação entre a nova legislação aprovada pela reforma trabalhista e o registro de horas trabalhadas pelos colaboradores!

A lei conhecida como Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017 e já se encontra vigente em todo território nacional. Assim, diversas mudanças vêm sendo implementadas ao longo desse tempo e ainda causam dúvidas nos trabalhadores brasileiros.

Um dos tópicos mais questionados é em relação ao registro de horas. Já que, muitas pessoas ainda não entenderam como funciona o esquema de contabilização das horas, seja por ponto eletrônico ou manualmente. Além disso, a reforma trabalhista ainda causa muita discordância na população, enquanto uns aprovam outros preferiam manter a situação como estava.

Pensando em te ajudar a entender melhor sobre esse processo e suas mudanças recentes, reunimos aqui as principais informações sobre as mudanças ocorridas no registro de horas. Confira a seguir!

Como funciona o registro de horas?

Segundo a legislação vigente, fica determinado que nos estabelecimentos que possuem mais de 20 trabalhadores é obrigatória a anotação do horário de entrada e saída.

Segundo o artigo 74, o horário de trabalho será anotado em registro de empregados:

  • Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso;
  • Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo,
  • Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

 

É importante destacar que a lei não determina a forma exata de como o registro de horas deverá ser feito, o que deixa em aberto a opção de ser manual, mecânico ou eletrônico.

O que é um banco de horas?

O banco de horas, introduzido pela Lei 9601 de 1998, é uma flexibilização responsável por alterar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A norma prevê a possibilidade de que colaborador e patrão, diante de comum acordo, criem um banco de horas trabalhadas que possam ser compensadas no futuro.

Assim, o gestor de RH se torna responsável por realizar o registro das horas a mais, que foram cumpridas pelo funcionário, para além da sua jornada habitual e um “saldo” é criado para ser usufruído em determinadas situações no futuro.

Entretanto, é importante destacar que a jornada de 44 horas semanais não pode ser ultrapassada, desde que seja estabelecido no contrato de trabalho.

O que é a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista nada mais é do que a reformulação da CLT. Através da reforma, diversos direitos do trabalhador foram modificados, assim como deveres das empresas. A ideia por trás do projeto é de que as relações de trabalho se tornem flexíveis.

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, entrou em vigência em 2017 e desde então se instaurou um amplo debate dentro da sociedade. Isso vem ocorrendo porque a nova lei alterou dezenas de artigos da CLT, modificando, atualizando e adicionando pontos. Mais de 100 dispositivos foram modificados na CLT.

Pontos como jornada de trabalho, férias, compensação de horas, pagamento de horas extras e salários. Além disso, foram incluídas duas novas modalidades de trabalho: remoto e intermitente. Uma relação que ganhou importância nesses últimos anos foi entre o banco de horas e a reforma trabalhista.

A partir desse cenário, as empresas precisam buscar adequação para manter o controle de ponto dos funcionários. Assim, a melhor maneira de manter uma gestão adequada é fazer bom uso dos recursos de acordo com a legislação vigente.

Como a reforma trabalhista afetou o registro de horas?

Por conta das diferentes modalidades de jornada de trabalho, a marcação de ponto recebeu bastante destaque.

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