Entenda a devolução dos valores de contribuições ao trabalhador.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange o Estado de São Paulo, determinou que a União restitua a um trabalhador de São Paulo valores referentes a contribuições previdenciárias pagas acima do teto salarial estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período de julho de 2009 a fevereiro de 2014.
Entenda a devolução dos valores de contribuições ao trabalhador
O trabalhador fez recolhimentos além do limite que foram decorrentes do exercício concomitante (dentro do mesmo período) de duas atividades remuneradas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.
Para os magistrados, ficou comprovado o pagamento além do teto legal. Além disso, a devolução dos valores está de acordo com a legislação e o entendimento pacífico dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça:
“Comprovado o recolhimento de contribuições em valor excedente ao teto máximo do salário-de-contribuição, decorrente do exercício concomitante de duas atividades remuneradas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, consideradas isoladamente para fins contributivos, deve ser assegurado o direito à restituição, nos termos do artigo 165, caput e inciso I, do Código Tributário Nacional”, salientou o desembargador federal relator Cotrim Guimarães.
Cabe lembrar que o caso é válido para aqueles que possuem mais de um registro no mesmo período e que recolham o valor da contribuição acima do teto estipulado.
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