Decisão da Justiça impede carreata de Natal da Coca-Cola em cidade do interior de SP

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Caravana de fim de ano da Coca-Cola não irá ocorrer em virtude das restrições por conta da pandemia de Covid-19. 

carreata tradicional de Natal da Coca-Cola foi cancelada em São Carlos (SP) em virtude das restrições impostas pela Justiça por conta da pandemia de Covid-19. A unidade de Ribeirão Preto confirmou na sexta-feira (11) o cancelamento da caravana que é prevista para ocorrer em 14 cidades entre os dias 7 e 23 de dezembro.

Em nota, a empresa disse que compreende o posicionamento da Prefeitura de São Carlos. A empresa disse ainda que reforça seu compromisso e preocupação com a segurança da população.

Em São Carlos, não haverá o evento por conta de uma decisão da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio de abril deste ano, que proíbe a realização de passeatas, carreatas, manifestações ou qualquer evento que implique aglomerações de pessoas, sob pena do pagamento de multa de R$ 5 mil para cada organizador.

A Justiça determina ainda que o município de São Carlos seja responsável por fiscalizar e proibir qualquer atividade, sobretudo utilizando auxílio da Polícia Militar, autuando e adotando procedimentos de ordem civil e criminal em relação aos que desobedecerem a ordem judicial, sob pena de fixação de multa diária.

Caravana de Natal da Coca-Cola — Foto: Divulgação

Caravana

A caravana compreende caminhões, caminhonete e trio elétrico com iluminação especial com cerca de 40 mil lâmpadas LED. Diferentes ruas da cidade seriam visitadas pelos veículos enfeitados.

Os veículos são equipados com mais de mil e quinhentos metros de mangueiras iluminadas com cerca de 40 mil lâmpadas. Em todos os anos, ruas ficaram lotadas de moradores de todas as idades para assistir à passagem dos caminhões.

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