Após uma liminar da Justiça, taxa que era cobrada para cadastramento foi retirada das exigências.
Um decreto publicado no Jornal Oficial de Limeira (SP) na quarta-feira (27) retirou algumas exigências para o cadastro de motoristas de aplicativo. Além disso, adiou o prazo para cadastramento na prefeitura para 28 de dezembro.
O primeiro decreto que regularizava a lei municipal sobre o assunto, assinado em junho, fixava o prazo para 28 de setembro. No entanto, no dia 11 de setembro foi assinado um novo documento que ampliava por mais 60 dias o prazo, ou seja, até 28 de novembro. Diante das mudanças no novo decreto, os motoristas têm mais 30 dias para se cadastrar.
“A pasta salienta que a partir da primeira semana de janeiro será iniciada a fiscalização”, diz nota oficial da prefeitura.
A multa no caso de descumprimento da lei, ou seja, se os motoristas não estiverem cadastrados ou descumprirem algum item, é de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). No valor de 2019, que é R$ 26,53, a multa seria de R$ 2.653.
Exigências
Entre as exigências retiradas nesse novo decreto, está a taxa que os motoristas teriam que pagar para se cadastrar. A decisão foi com base em três liminares expedidas após motoristas da cidade entrarem na Justiça. Os documentos dizem que a cobrança de taxa e outras duas exigências vão contra a lei federal que regulamenta o serviço. Por isso, o juiz expediu as liminares.
A taxa cobrada pela prefeitura para cadastro de motoristas de aplicativo era de 10 Ufesp, ou seja, seria R$ 265,30 para fazer o cadastro neste ano. Essa taxa valeria para os dois primeiros anos e, no terceiro, subiria para 15 Ufesp.
Além do valor, pela lei sancionada em 15 de abril e regulamentada por um decreto em 27 de junho, os motoristas teriam que comprovar que tinham feito curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. A liminar também derruba essa exigência.
Outro pré-requisito para os motoristas, que foi retirado no decreto desta quarta, é que eles teriam que ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada (EAR) e com expedição com prazo mínimo de dois anos, mas a lei federal exige apenas a CNH, sem tempo mínimo.
Reembolso
Questionada nesta quarta-feira (27), a administração informou que nenhum motorista tinha tido o cadastro finalizado ainda. Os que pagaram a taxa de 10 Ufesp podem solicitar reembolso, já que o valor não é mais exigido.
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