Decreto presidencial cria novas regras para utilização de carros oficiais

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Pela nova norma, fica proibido o uso de veículo oficial por empresas públicas e de sociedades de economia mista, além de excursões de lazer ou passeios.

Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União traz novas regras de utilização de carros oficiais por membros do Executivo. A partir de agora, os veículos, tanto da administração pública federal direta quanto de autarquias e fundações, serão divididos em três categorias: de representação, de serviços comuns e de serviços especiais. As mudanças, no entanto, não se aplicam aos militares das Forças Armadas.

Segundo o decreto, os veículos de representação serão usados exclusivamente por presidente e vice-presidente da República, pelos ministros de Estado e por ocupantes de cargos de natureza especial. Também poderão ser usados pelo presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agências reguladoras.

Os veículos de serviços comuns serão modelos básicos, destinados ao transporte de material e de pessoal a serviço. Já os de serviços especiais serão usados para atividades relacionadas à segurança pública, segurança nacional, missões de inteligência, saúde pública, fiscalização e coleta de dados.

Também fica proibido o uso de veículo oficial por empresas públicas e de sociedades de economia mista e para fins de excursões de lazer ou passeios. É vedado, ainda, para uso aos sábados, domingos e feriados, “exceto para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública”.


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