Decreto presidencial que regulamenta o Cartão Reforma é publicado

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Texto estabelece como será definido o valor da parcela do auxílio; benefício será nominal e intransferível e com validade de um ano

Assinado pelo presidente da República, Michel Temer, o decreto que regulamenta o Cartão Reforma foi publicado, no Diário Oficial da União. Criado por meio de medida provisória no ano passado pelo governo, o programa tem o objetivo de permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 acessem recursos públicos subvencionados, para que possam fazer reformas de suas moradias.

O decreto estabelece que o valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município ou no Distrito Federal.

Para participar, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, e que tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.

O pagamento da parcela da subvenção econômica poderá ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal e intransferível e terá validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade específica de cada residência.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Agência Brasil 

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