Delegacia de Defesa da Mulher manda para a cadeia padrasto acusado de abusar de enteada

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Fotos das partes íntimas da menor também teriam sido tiradas pelo padrasto, que passou a ser investigado.

A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí (SP) obteve na Justiça mandado de prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, contra um homem de 60 anos, acusado de abusar sexualmente da enteada, atualmente com 10 anos.

Os abusos, conforme relatado à delegada Renata Yumi Ono, foram praticados desde os quatro anos da criança. A família reside no Jardim Novo Horizonte, onde o homem foi capturado com auxílio de guardas municipais acionados para dar apoio à DDM.

De acordo com a investigadora-chefe Lilian Picchi, um boletim de ocorrência foi registrado na unidade no dia 24 passado. Conforme a queixa, relatada por GMs que estiveram em uma escola, uma estudante contou a funcionários que vinha sendo estuprada pelo padrasto há muitos anos, sendo o último ocorrido recentemente.

Fotos das partes íntimas da menor também teriam sido tiradas pelo padrasto, que passou a ser investigado e teve a prisão requerida ao Poder Judiciário assim que o setor de inteligência da DDM (Lilian e Andrea) conseguiu renunciar evidências contra o homem.

Uma delas foi o próprio depoimento da esposa do acusado, que confirmou que a filha, cerca de dois meses atrás, informou sobre os abusos sofridos dentro de casa.
Outra evidência, ainda mais convincente, foi a descoberta das fotos íntimas encontradas no aparelho celular do padrasto, que não terá o nome nem a imagem divulgados para não identificar a criança.

Para requerer à Justiça o pedido de prisão, a delegada da DDM aguardou ainda resultado de laudo sexológico e relato de uma psicóloga, com quem a criança conversou, no Ambulatório de Saúde da Mulher.

Mesmo com todos os indícios, o padrasto negou o crime. Já o Poder Judiciário concedeu a medida requerida pela delegada, e uma ação foi feita para capturar o acusado.

Com o auxílio de uma equipe do Apoio Tático da GM (Eugênio, Felipe, Gadelha e Moreira), ele foi preso e recolhido no Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista.
Se condenado, pode agora pegar uma pena de até 15 anos de reclusão, conforme dispõe o artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.

O delito, segundo a norma, ocorre com a “conjunção carnal’ ou prática de “outro ato libidinoso com menor de 14 anos”. Se a conduta resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para até 20 anos de reclusão, podendo chegar a 30 com a morte da vítima.

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