Delegacia de Investigações Gerais recupera carga da Mercedes-Benz avaliada em mais de 3 milhões em Limeira, SP

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Durante a apreensão das peças e componentes, o investigado compareceu na unidade policial, justificando que tais objetos foram adquiridos diretamente de pessoa que esteve em seu estabelecimento.

Na tarde desta quinta-feira (25) os policiais civis da DIG – Delegacia de Investigações Gerais de Limeira (SP), após tomarem conhecimento do teor do Boletim de Ocorrência 143/2019, passaram a proceder diligências com o objetivo de se identificar eventuais locais onde os objetos avaliados em mais de 3 milhões de reais subtraídos do Centro de Distribuição da empresa Mercedes-Benz, da cidade de Campinas (SP), pudessem, eventualmente, estar armazenadas em Limeira ou em alguma cidade da região.

Durante as investigações, agraciados com informações fidedignas, os destemidos policiais civis seguiram para um estabelecimento comercial na Vila Santa Lúcia, que têm como segmento o comércio de peças de características semelhantes daquelas subtraídas da empresa vítima e objeto deste procedimento.

No local os policiais foram recebidos pela irmã do proprietário do estabelecimento, a qual anuiu que fossem realizadas vistorias no interior da empresa, onde, por derradeiro, foram encontradas algumas peças e componentes automotivos, da marca Mercedes Benz, além de uma camiseta com a logomarca da citada montadora.

Questionada, a irmã do investigado informou que as peças teriam sido adquiridas diretamente de representantes da empresa fabricante, sem, contudo, ofertar nota fiscal, justificando que tal responsabilidade seria do proprietário do local, ausente naquele momento.

Diante da localização de tais peças e componentes, foi mantido contato com os representantes da empresa vítima, Reginaldo Cardoso de Souza, supervisor, Leandro Marques, gerente de segurança corporativo e Amarildo Martins Queiroz, analista de segurança empresarial, que se deslocaram ao sítio do evento, e passaram a analisar os objetos localizados, destacando que em muito se assemelham com parte daqueles.

Ato contínuo, os audazes agentes de segurança, acompanhados dos representantes da empresa vítima, rumaram até a residência do investigado, bem como onde está sendo construída nova sede do
depósito e oficina de manutenção da empresa em questão.

Naquele local, com efeito, foram localizados outros tantos objetos, também da marca Mercedes Benz, também aferidos pelo representante como sendo de fabricados pela montadora vítima.

As peças e componentes, todos da marca Mercedes Benz e/ou de seus fornecedores, localizados nos referidos locais foram arrecadados e apresentados na Delegacia de Polícia, sendo determinadas suas respectivas apreensões pela autoridade policial signatária, visto informação do representante da empresa vítima que, aquelas peças e componentes somente são comercializados, pela empresa fabricante, diretamente
para concessionárias de veículos da marca Mercedes Benz, razão pela qual não justificaria a posse pelo investigado.

Além disso, mencionou a existência de peças e componentes que sequer teriam sido apercebidos de eventuais subtrações. Todavia, o mesmo representante da empresa vítima asseverou que não reúne, no
momento, condições de informar se as peças e componentes localizados e apreendidos na posse do investigado, seriam provenientes de subtrações narradas no boletim de ocorrência inicialmente mencionado, necessitando, para tanto, auditoria e verificação minuciosa junto ao inventário permanente de peças sobressalentes, para se afirmar, com certeza, se correspondem a eventual procedência ilícita.

Durante a apreensão das peças e componentes, o investigado compareceu na unidade policial, justificando que tais objetos foram adquiridos diretamente de pessoa que esteve em seu estabelecimento, se titulando representante da empresa Mercedes Benz, oferecendo em venda tais produtos, todos em estado de novo e com etiqueta e identificação da fábrica.

Além disso, justificou o vendedor que não teria nota fiscal a ser emitida da
transação, visto que correspondem a peças e componentes comercializados de forma exclusiva para concessionárias, e, por isso, tal transação seria desprovida de nota fiscal, mas garantindo a procedência lícita do produto.

Justificou que, desconhecendo qualquer ilicitude sobre os produtos, os adquiriu a preço comumente praticado no mercado, com porcentagem mínima a menor, realizando os pagamentos por meio de dinheiro, recebendo as peças dias depois. Inclusive, chegou a presentear o investigado, pelas compras, com uma camiseta da marca Mercedes Benz.

Tal vestuário, no entanto, afirma o representante da empresa vítima que não corresponde a uniforme de funcionários da fábrica ou sede do Centro de
Distribuição, apenas, algumas unidades são entregues aos funcionários da empresa, a título de regalo, quando se destacam em suas funções.

Algumas outras peças e componentes automotivos foram encontrados no estabelecimento do investigado, porém, deixaram de ser apreendidos, visto apresentação das respectivas notas fiscais de compra, garantindo suas licitudes.

Diante dos fatos, vislumbra a autoridade policial, para melhor apuração dos fatos, que se proceda por meio de Inquérito Policial, em especial, por não entender, por ora, presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, em especial, pela necessidade de verificação pela empresa vítima no que tange identificar se as peças apreendidas correspondem ou não àquelas subtraídas do seu interior.

Para tanto, procedeu-se ao depósito das peças e componentes ao representante da empresa vítima, para que permita, com maior brevidade, realizar a apuração da origem de saída da sede da fábrica, sob comprometimento de apresentar tais informações, oportunamente, nesta unidade policial especializada. Ao término, foi pesquisados os antecedentes criminais do investigado, que em seguida foi liberado.

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