Saiba como se defender
Apesar das facilidades tecnológicas disponibilizadas pelos bancos, ainda hoje é comum que o consumidor vá à agência bancária pelo menos de vez em quando, seja para receber um benefício, resolver algum problema ou, até mesmo, efetuar o pagamento de uma conta. Nesses casos, é comum se deparar com longas filas, que podem durar alguns minutos ou até horas, tornando o atendimento um verdadeiro sofrimento.
Com o intuito de reduzir o tempo de permanência na fila, alguns municípios e estados editaram leis que determinam o tempo máximo de espera. Nestas, além de questões locais específicas, costuma-se levar em consideração se a data é véspera ou dia seguinte a feriados, se é dia de pagamento de aposentados, funcionários públicos, etc. Saiba mais:
• São Paulo: o tempo máximo de espera é de 15 minutos para dias normais e de 25 minutos, em véspera e depois de feriados e dias de grande movimento e 30 nos dias de pagamento de funcionários públicos (Lei Municipal nº 13.948/2005).
• Rio de Janeiro e Paraná: o limite de espera é de 20 minutos para dias normais e de 30 minutos, em véspera e depois de feriados e dias de grande movimento (Lei Estadual nº 4.223/2003 – RJ e Lei Estadual nº 13.400/2001 – PR).
• Minas Gerais: o tempo máximo de espera é de 15 minutos no momento em que o consumidor entrar na fila para atendimento (Lei Estadual nº 14.235/2002).
• Porto Alegre: o limite de espera é de 15 minutos em dias normais e em 20 minutos em dias de pagamento de servidores públicos e véspera ou dia seguinte a feriados prolongados (Lei Municipal nº 8.192/1998).
• Salvador: o tempo máximo é de 15 minutos em dias normais e nos dias de pagamentos dos funcionários públicos, de vencimentos de contas de prestadoras de serviços públicos e de recebimento de tributos e de até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados (Lei Municipal de Salvador de nº 5978/2001).
Apesar de não existir uma lei federal específica que regule a matéria, havendo excesso na demora, esta poderá ser considerada como uma falha na prestação do serviço, conforme artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Essa demora, entretanto, não pode ser entendida como qualquer demora. Ela deve ser anormal, excessiva, causando, por exemplo, a perda de um compromisso, de um dia de trabalho, entre outros transtornos. Além disso, será levado em conta se a pessoa é idosa, gestante, etc.
O que fazer?
Quando isso ocorrer com você, o ideal é guardar a senha de atendimento ou, se não tiver esse comprovante, encontrar duas testemunhas, que comprovem a demora no atendimento.
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