Quem descartar fora dessas datas indicadas estará sujeito ao pagamento pelo serviço executado fora do prazo, conforme prevê a legislação municipal.
A Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos retomou, nesta sexta-feira (1), a ação de coleta de entulho para o primeiro semestre de 2019. Os bairros do Setor 1 poderão colocar o entulho nas ruas de 1 a 3 de fevereiro; os do Setor 2, o entulho pode ser colocado nas ruas de 8 a 10 de fevereiro; o Setor 3 prevê a colocação de entulho nas ruas de 15 a 17 de fevereiro; e os moradores dos bairros do Setor 4 podem colocar o entulho nas ruas de 22 a 24 de fevereiro. A coleta em cada setor é sempre realizada nos dias subsequentes à colocação. O cronograma já definido segue até o mês de junho.
O Decreto nº 6.440/2018 proibiu a colocação de entulho até dia 31 de janeiro, portanto, quem colocou entulho antes deste prazo está sendo notificado e o eventual serviço executado pela Prefeitura será cobrado, conforme prevê a legislação. O mesmo ocorrerá com quem colocar o entulho a partir de 1º de fevereiro fora do prazo de sua região.
Paralelamente a este período de coleta no primeiro semestre, a Prefeitura está estudando outras formas de recolhimento e a correta destinação do entulho a partir do segundo semestre, numa forma de democratizar o investimento público neste setor e cumprir legislações federal e municipal, que tratam da destinação correta dos resíduos sólidos, num compartilhamento de responsabilidades. Uma Comissão Especial será nomeada para discutir o tema e apresentar uma proposta ao prefeito Junior Franco.
A lei federal nº 12.305, de 2010, instituiu a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, que trata das diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. Baseada nessa lei federal, Araras aprovou em 2016 a lei municipal nº 4927/2016, que instituiu a “Política Municipal de Resíduos Sólidos, seu Marco Regulatório e estrutura administrativa para o gerenciamento de resíduos”. Essa lei municipal trata das obrigações da administração pública, como também a responsabilidade do gerador do resíduo, seja pessoa física ou jurídica.
O artigo 2º da referida lei municipal é claro quanto a responsabilidade de todos: “Artigo 2º – A Política Municipal dos Resíduos Sólidos baseia-se nos seguintes fundamentos: …III – o gerenciamento dos resíduos sólidos deve ser preferencialmente, descentralizado e participativo e deve contar, além da participação do setor público, do setor privado, dos cidadãos e das comunidades”.
Veja o cronograma abaixo. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (19) 3542-1386.