A defesa dos acusados entrou com Habeas Corpus alegando a ilegalidade da prisão.
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O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão monocrática, tomada no dia 26 de dezembro, concedeu Habeas Corpus a três integrantes da quadrilha de sete membros presa no dia 10 de dezembro em Teresina, Piauí, com uma tonelada de cocaína, avaliada em R$ 25 milhões. A cocaína seria transportada para o Ceará em dois aviões também apreendidos.
Foram soltos: André Luís de Oliveira Cajé Ferreira, 44 anos; Vagner Farabote Leite, 56 anos; e Alexandro Vilela de Oliveira, 38 anos. A defesa dos acusados entrou com Habeas Corpus alegando a ilegalidade da prisão.
Os presos alegaram que “foram detidos sem estar na posse de qualquer substância ilícita e mesmo não havendo qualquer indício de que os relacionassem a qualquer crime ou pessoas que os tenha cometido”.
Na decisão o desembargador afirmou que não há no Brasil a possibilidade de decretar prisão preventiva de ofício na fase de investigação. “Deve-se realizar análise escalonada acerca da adequação e pertinência da imposição das medidas cautelares diversas, de modo que, verificada a insuficiência e inadequação de todas, aí sim, pode haver a decretação da prisão preventiva. Nesse norte, tomando-se por base o caráter excepcionalíssimo da segregação cautelar, tenho que, por ora, a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP se mostra adequada no caso concreto, especialmente aquelas previstas nos incisos III e IX do referido artigo, sem desconsiderar a possibilidade de posterior decretação de novas medidas assecuratórias, dentre elas a prisão, em decorrência da continuidade das investigações e do devido processo legal”, afirmou o desembargador na decisão.
Ao jornalista Arimateia Azevedo, do Portal AZ, o desembargador escreveu sobre a decisão: “Em que pese tenha-se expedido mandado de busca e apreensão, bem como haver investigação que aponta indícios de autoria e materialidade, deve-se ressaltar que não restou preenchida nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal especificamente em relação aos três custodiados acima nominados. Quando detidos, os autuados não estavam cometendo a infração, não tinham acabado de cometê-la; não tinham sido perseguidos logo após pela autoridade, nem foram encontrados em poder de objetos que fizessem presumir ser eles os autores das infrações. Sendo assim torna-se inviável a homologação do auto de infração.”
O desembargador determinou algumas medidas cautelares. Mensalmente, os três acusados devem comparecer em juízo para informar e justificar atividades. Estão proibidos de manter contato com demais investigados no mesmo processo judicial. E são obrigados a comparecer a todos os atos investigatórios e processuais para os quais forem intimados e não podem praticar qualquer ato de obstrução do processo ou do inquérito.
Serão expedidas cartas precatórias as Comarcas de São Bernardo do Campo- SP e São Paulo- SP, para o cumprimento das medidas. “A desobediência das condições acima mencionadas dará ensejo à revogação do benefício ora concedido, com a consequente expedição do mandado de prisão preventiva dos pacientes, nos termos do art. 282, § 4º do Código de Processo Penal”, destacou o desembargador na decisão.
Entenda o caso
* Equipes do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí, Divisão de Operações Especiais (DOE) e Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE) realizaram a apreensão de quase uma tonelada de cocaína na tarde do dia 10 de dezembro, no bairro Pirajá, zona norte de Teresina.
* De acordo com o delegado Tales Gomes, a investigação envolvendo o grupo criminoso resultou nas prisões de sete pessoas, sendo três pilotos de aeronaves, que também foram apreendidas. O grupo estava guardando os aviões em um aeroporto particular que seria utilizado para embarcar a droga com destino a Fortaleza.