Dia das Crianças: advogado Kleber Luzetti alerta para troca de presentes

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Com o dia das crianças, as vitrines das lojas estão repletas de produtos e promoções. Seja qual for a opção, desde uma lembrancinha a um presentão é preciso levar em consideração o perfil da pessoa presenteada.

Esta atenção é necessária justamente pelo fato da não obrigação por parte dos lojistas em trocar o presente, a menos que o mesmo apresente um defeito de fábrica e não seja possível a troca em um prazo máximo de 30 dias corridos.

Para não passar por constrangimentos, o advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti, dá algumas dicas, principalmente para quem opta pelas compras via internet. Assista ao vídeo:

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