Com o dia das crianças, as vitrines das lojas estão repletas de produtos e promoções. Seja qual for a opção, desde uma lembrancinha a um presentão é preciso levar em consideração o perfil da pessoa presenteada.
Esta atenção é necessária justamente pelo fato da não obrigação por parte dos lojistas em trocar o presente, a menos que o mesmo apresente um defeito de fábrica e não seja possível a troca em um prazo máximo de 30 dias corridos.
Para não passar por constrangimentos, o advogado Kleber Luzetti – Advocacia Fernandes & Luzetti, dá algumas dicas, principalmente para quem opta pelas compras via internet. Assista ao vídeo:
Cadastros devem ser realizados no formulário do Google até o próximo dia 31.
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que estão abertas as inscrições para...
O crime foi na Avenida João Rossi, próximo ao Residencial Milton Severino (Jardim Aeroporto), zona norte do município.
Dois indivíduos armados roubaram uma Honda/XRE 300...
A nova unidade significa uma ampliação dos investimentos do Calciolai Atacadista em Araras, onde foram gerados mais de 100 empregos diretos somente nesta unidade,...
A recuperação asfáltica da Avenida Acácias é apenas uma das diversas ações que estão sendo implementadas para promover um ambiente urbano mais seguro, acessível...