DIREITO DO CONSUMIDOR: Advogado orienta consumidores para evitar aborrecimentos nos presentes de Dia dos Namorados

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No próximo dia 12 de junho muitos casais devem comemorar o Dia dos Namorados. Isso significa presentes, flores, um jantar especial, dentre outras opções estimuladas pelo comércio. Também pode significar algumas surpresas e problemas, que podem ser evitados com alguns cuidados na hora da compra dos produtos ou serviços.

De acordo com o advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor, o lojista, por exemplo, não pode definir um limite mínimo para a compra com cartão de crédito ou débito. Já sobre “cheques”, a aceitação fica a critério dos estabelecimentos. Em caso de cheque pré-datado, recomendamos que o consumidor faça constar, na nota fiscal, o número do cheque emitido e a data em que deve ser depositado.
Leve anúncios de ofertas  para efetivar a compra e prefira o pagamento à vista, se houver desconto.

“Se a compra for pela internet a regra básica é desconfiar de ofertas vantajosas demais. Antes de sair por aí fornecendo seus dados pessoais e número de cartão de crédito, verifique a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail) e se a empresa não está na lista de sites não recomendados pelo Procon-SP”, disse Luzetti.

Quem optar pela compra de flores (romantismo nunca sai de moda) lembre-se de combinar tudo por escrito (tipo de flores ou arranjo, horário, local de entrega e mensagem), além de verificar, antes, o valor do frete. Se optar por presentear a pessoa amada com uma cesta de café da manhã, não se esqueça de verificar se todos os itens oferecidos na oferta realmente constam da cesta. Importantíssimo observar a data de validade dos produtos e se as embalagens estão preservadas. “Para ambos (flores e cestas) solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal”, orientou o advogado .

Quem escolher um jantar especial, vale fazer reserva com antecedência, pois nessa data é muito comum o longo tempo de espera para conseguir uma mesa. Lembre-se que a taxa de serviço (gorjeta) é opcional. Os restaurantes também devem informar, previa e claramente, sobre as cobranças de couvert artístico e o seu valor por pessoa. Lembre-se, couvert artístico é só para apresentações ao vivo (telões e música mecânica não valem).

Hotéis e motéis têm obrigação de informar, previamente e por escrito, os preços praticados, inclusive os itens contidos no frigobar. Com alguns cuidados, paciência e bom humor é possível evitar aborrecimentos em momentos que devem ser somente prazerosos, ao lado de sua cara metade. Afinal, consumidor consciente é consumidor informado.

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