Como se sabe, pode-se dizer de maneira categórica que há uma única justificativa para implantação do sistema rotativo pago nos municípios: a democratização no uso do espaço público, em razão do crescimento da frota veicular ou do acréscimo de veículos em determinada época do ano, como sucede em cidades turísticas.
O estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul, começou a funcionar nesta terça-feira, dia 20 de junho, em Araras (SP). Ao todo, serão 12 parquímetros na região central da cidade: quatro na Praça Barão, três na Rua Júlio Mesquita, três na Rua Tiradentes e dois na Rua Nunes Machado.
Além dos equipamentos, os motoristas vão poder comprar o ticket nos pontos de vendas, através do aplicativo Vaga Legal (disponível para download na Play Store e na Apple Store) ou pelo WhatsApp, pelo número (19) 98365-3194. Pelo aplicativo, o usuário se cadastra e pode adquirir créditos através do seu cartão de crédito, cadastrar seu veículo e liberar as horas de estacionamento.
O sistema funciona de segunda a sexta das 9h às 18h; sábados das 9h às 13h. Os valores da Área Azul serão: R$ 1,00 – 30 minutos; R$ 2,00 – 60 minutos; R$ 3,00 – 90 minutos e R$ 4,00 – 120 minutos. Na Área Verde os valores serão R$ 2,00 – 60 minutos; R$ 3,00 – 90 minutos; R$ 4,00 – 120 minutos; R$ 6,00 – 180 minutos e R$ 8,00 – 240 minutos.
Tolerância de 10 minutos
Haverá tolerância de 10 minutos para a compra do ticket e regularização do veículo. Depois desse período, se estiver irregular, o motorista tem que pagar uma tarifa de R$ 10,00 no prazo de 48 horas. Veja abaixo as ruas onde estão sendo cobrados o estacionamento rotativo. Na parte verde limão é zona azul na verde mais escura é zona verde.
Um dos primeiros questionamentos que chegou ao site Repórter Beto Ribeiro, foi sobre os aspectos jurídicos do sistema rotativo pago, nesta edição fomos procurar saber com o advogado Kleber Luzetti (Advocacia Fernandes & Luzetti), sobre a responsabilidade civil do Estado nos casos de furtos de veículos estacionados na zona azul. Ou seja, se furtaram meu carro na Zona Azul: quem paga a conta?
Como se sabe, pode-se dizer de maneira categórica que há uma única justificativa para implantação do sistema rotativo pago nos municípios: a democratização no uso do espaço público, em razão do crescimento da frota veicular ou do acréscimo de veículos em determinada época do ano, como sucede em cidades turísticas.
Em Araras, por exemplo, de acordo com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública de São Paulo, de janeiro a abril deste ano, foram registrados 110 furtos de veículos e 24 roubos. Há quem questione, por exemplo, a responsabilidade do poder público na exploração ou terceirização da exploração do estacionamento rotativo.
Se roubaram ou furtaram meu carro na Zona Azul, quem pagará a conta?
Encontramos dois conceitos a respeito do tema: (I) O primeiro, majoritário, entende que a tarifa (ou preço público) está relacionado ao uso do espaço urbano e, assim sendo, inexiste dever de vigilância; (II) A segunda corrente, minoritária, defende que o Estado responde, objetivamente, na modalidade risco administrativo, pelo furto ou danos no veículo.
Noutras palavras, amigo leitor, conforme o entendimento que me parece predominante nos tribunais, você sai com uma mão na frente e outra atrás.
Desde já, adianto que este autor, coaduna-se com a segunda vertente. Com a devida vênia daqueles que perfilham o primeiro entendimento, tendo em vista as disposições contidas conforme art. 37, § 6º da nossa Constituição Federal, no art. 1º, §º 3 do Código de Trânsito Brasileiro bem como no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
Ora, todos eles, indubitavelmente, fundamentam o direito à indenização frente a prejuízos causados pelo Estado em desfavor do cidadão.
Para terminar essa conversa, leitor amigo, digo-lhes: ainda que as decisões judiciais por vezes pareçam ser politicamente motivadas, tendendo a favorecer sempre a parte mais forte, entendo que vale a pena judicializar a questão. Por mais irônico que possa parecer.