Direito do Consumidor: Impor a exclusiva aquisição de alimentos em cinemas é prática abusiva

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Os cinemas não podem impedir os consumidores de entrar em suas dependências com produtos iguais ou similares aos vendidos em seus estabelecimentos. 

Quando o consumidor vai ao cinema e compra um ingresso, ele está adquirindo um serviço que nada tem haver com a comida. Mas como comer determinados alimentos, a exemplo de pipoca, e tomar um refrigerante, tornou-se um hábito de muitos consumidores frequentadores das salas de cinemas, as empresas viram uma porta para aumentarem seus lucros, oferecendo determinados tipos de produtos.

Ocorre que devido aos preços altos e à facilidade para adquirir os mesmos produtos com preços bem inferiores, muitos consumidores optavam por realizar a compra em outros estabelecimentos, o que gerou uma grande queda nas vendas dos cinemas e, consequentemente os lucros, fazendo com que se tornasse proibida a entrada no cinema de produtos não adquiridos no estabelecimento.

Porém, impedir a entrada dos consumidores com alimentos adquiridos fora de seus estabelecimentos viola o artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois limita a liberdade de escolha do consumidor, e infringe o artigo 39 também da legislação consumerista. Isso é uma prática abusa conforme explica Dr. Kleber Luzetti – Advogado especialista em Direito do Consumidor:

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