Por Dr. Kleber Luzetti – Advogado especialista em direito do consumidor.
Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever – ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o débito “caduca” e o credor não pode mais exigir o pagamento.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: contas de serviços como água, luz e telefone, além de boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. Já para aluguel, o prazo é de três anos.
No entanto, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido. Ouça abaixo, respostas para as dúvidas mais frequentes sobre esse tema com o advogado Kleber Luzetti:
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