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Por Dr. Kleber Luzetti – Advogado especialista em direito do consumidor.
A nota fiscal não é imprescindível para comprovar a compra de um bem. De acordo com o Procon, órgão de defesa do consumidor, a troca de uma mercadoria ou seu envio à assistência técnica para conserto, quando em garantia, por exemplo, não pode ser impedida pelos fornecedores apenas porque o consumidor não dispõe do documento de compra.
A nota fiscal não é indispensável e nem é a única prova cabal de posse legal de um produto, informa o Procon. Quem explica é o advogado Kleber Luzetti:
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