Direito do Consumidor: Quanto tempo o nome fica cadastrado no SERASA/SPC??

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Se a dívida foi protestada ou incluída novamente nesses órgãos, cabe indenização por danos morais.

O nome do consumidor pode ficar até 5 anos no cadastro das empresas de restrição ao crédito – SERASA/SPC. Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente nesses órgãos, cabe indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido, bem como na imediata exclusão do cadastro.

Se outra pessoa ou empresa “comprar” a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando nova data de vencimento?

Não! Embora esteja “na moda” receber cartas e ligações de outras empresas, principalmente fundos de investimentos, que dizem que “compraram” a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi “cedida” (mesmo que a”compra”ou a”cessão”de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.

Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja “vendida” ou “cedida” várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.

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