Direitos da Babá: confira todos!

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Os direitos da babá são garantidos pela Lei Complementar 150. A funcionária tem direito ao registro no eSocial Doméstico e na CTPS, salário igual ou superior ao mínimo nacional, DSR, férias e 13° salário, FGTS e INSS, entre outros.

As babás são profissionais reconhecidas pela Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas. Ao prestarem serviços para o mesmo empregador durante 3 ou mais dias na semana, sem fins lucrativos, ela é considerada uma empregada doméstica.

De acordo com o advogado Willian Cassiano (leia mais abaixo), o reconhecimento legal da categoria garante o acesso a uma série de direitos trabalhistas, mediante o registro no eSocial Doméstico e assinatura da CTPS. Estes são os dois principais e mais importantes de seus direitos.

Quer saber tudo sobre os direitos da babá? Então, continue com o site Repórter Beto Ribeiro até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.

Direitos da babá

Os direitos da babá são garantidos pela Lei Complementar 150 e pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Em linhas gerais, são eles:

  • Contrato de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico e carteira assinada;
  • Salário mínimo;
  • 13° salário e férias;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Horas extras e adicional noturno (se houver);
  • INSS e FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Benefícios e auxílios sociais – salário-família, licença-maternidade, etc.

Contrato de trabalho

Elaborar um contrato de trabalho escrito é o primeiro passo da contratação da babá. O documento deve conter algumas informações pessoais do empregador e da trabalhadora, além de detalhes sobre o serviço prestado.

Além disso, é importante que o contrato contenha todos os deveres, obrigações, limites e responsabilidades de cada uma das partes. Assim, evitam-se conflitos e problemas futuros.

O documento deve especificar a atividade de babá por parte da funcionária e conter a assinatura dos dois lados, a fim de demonstrar o reconhecimento de todas as informações ali dispostas.

Registro no eSocial e na CTPS

Uma vez o contrato assinado pelo contratante e pela babá, é preciso fazer o registro da funcionária no eSocial Doméstico e assinar sua carteira de trabalho em até 48 horas.

Para assinar a CTPS da babá, basta preecher os campos determinados da página “Contrato de trabalho”. Lembre-se de anotar todas informações conforme o contrato, e inserir o CBO da categoria, que é 5162-05.

Já para fazer o registro no eSocial Doméstico, o empregador deve acessar o menu “Trabalhadores” e cadastrar uma nova funcionária. Nesta etapa, o contratante irá precisar de uma série de documentos da babá, os quais ele pode solicitar.

Salário mínimo

O menor valor que uma babá pode receber como pagamento pelo seu trabalho é o salário mínimo nacional ou regional, a depender do estado no qual reside. Por isso, o salário bruto da babá deve ser igual ou superior ao salário mínimo nacional, além de ser alterado a cada ano de acordo com os novos valores.

Em 2023, o salário mínimo da babá é R$1.302,00, com previsão de aumento para R$1.320,00 a partir do mês de maio. Assim, atualmente, a hora de trabalho vale R$5.92, com alteração para R$6,00.

Entretante, caso a babá more e trabalhe nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul, o menor valor de salário corresponde ao salário mínimo regional.

Em 2023, são eles:

13° salário e férias

Depois de 1 ano de trabalho (período aquisitivo), a babá tem direito a um período de férias remuneradas. O contratante, por sua vez, tem até 1 ano para conceder o descanso (período concessivo) até que elas vençam.

As férias da babá devem ser devidamente remuneradas no valor de um salário bruto + 1/3 de seu valor. Além disso, o pagamento deve ser feito em até 2 dias anteriores ao início previsto para o descanso, que não pode ser anterior a feriados e/ou fins de semana.

Além das férias, os direitos da babá também incluem o 13° salário ao final de cada ano, no valor total de sua remuneração bruta. A quantia pode ser paga em duas parcelas (uma ao final de novembro e a outra ao final de dezembro) ou de maneira única, até o dia 20 de novembro.

Descanso semanal remunerado (DSR)

A cada 6 dias seguidos de trabalho, a babá tem direito a um dia de descanso remunerado. Ou seja, a folga não pode ser considerada como falta e nem descontada de seu salário mensal.

Em geral, recomenda-se que o DSR seja oferecido aos domingos, pois trata-se de um dia de inatividade comercial. Contudo, o empregador e a babá podem estabelecer uma data própria, desde que ela não se altere semanalmente e que a empregada não trabalhe mais do que 6 dias seguidos.

Além disso, se houver prestação de serviços durante a folga do DSR – que deve ser initerrupta -, a hora de trabalho da empregada doméstica vale 100% a mais. Ou seja, o dobro de seu valor usual.

Horas extras e adicional noturno

Considera-se como horas exrtras todas as horas de trabalho para além da jornada de trabalho usual da babá. Portanto, este tempo a mais de atividade deve ser remunerado com, no mínimo, acréscimo de 50% sobre o valor da hora de trabalho.

Contudo, caso a hora extra seja cumprida em dias de feriado ou de DSR, ela vale 100% mais – ou seja, seu dobro.

Já o adicional noturno é o acréscimo de 20% sobre a hora de trabalho exercida entre as 22:00 e as 05:00. Vale ressaltar que não considera-se trabalho noturno as babás que dormem no local de trabalho, a não ser que haja, de maneira efeitva, trabalho para além da jornada usual.

INSS e FGTS

O recolhimento e contribuição do INSS e do FGTS da babá é responsabilidade do contratante. Ambos os encargos são pagos a partir da Guia DAE, emitida através do eSocial Doméstico todos os meses.

Confira a tabela de recolhimento do INSS em 2023:

Além disso, o FGTS da babá corresponde a 8% de seu salário, com mais 3,2% de contribuição preventiva.

Aviso prévio

Outro dos direitos da babá é o aviso prévio, um comunicado de uma parte à outra que informa o desejo de rescisão contratual. Em outras palavras, é o aviso de que um dos lados da relação trabalhista irá encerrar o contrato em breve.

A babá tem direito ao aviso prévio trabalhado – no qual ela continua prestando serviços por mais 30 dias – ou indenizado – em que ela recebe a quantia referente ao período, sem realizar atividades.

A escolha pelo tipo de aviso é feita pelo empregador, indpendente da parte que o comunicar.

Gestão completa e inteligente da babá

Lembrar de tantos detalhes e regras na hora de fazer a gestão da babá é uma tarefa complicada, que pode trazer erros e prejuízos ao contratante que não se atentar. Ainda mais em uma rotina corrida e agitada, é comum ter dificuldades no momento de realizar os processos.

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