Segundo a Lei 9.029, a pena para o responsável pela empresa é de multa que pode chegar a 10 vezes o salário do empregado, prisão por até dois anos e proibição de empréstimos e financiamentos.
O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas. A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, que repudiou a prática desse crime nas Eleições 2022.
Mas e após as eleições? A demissão ou retaliação ao funcionário em razão de sua escolha na eleição pode também caracterizar assédio no trabalho? Dispensar, afastar ou punir o trabalhador porque ele votou ou deixou de votar em determinado candidato nas eleições é discriminação e é crime.
Segundo a Lei 9.029, a pena para o responsável pela empresa é de multa que pode chegar a 10 vezes o salário do empregado, prisão por até dois anos e proibição de empréstimos e financiamentos. O funcionário afastado também tem direito ao dobro do salário sobre o período longe do emprego.